Democracia com dois pesos e duas medidas?!
Por Marcia Bastos Balazeiro Promotora de Justiça Especialista e Mestranda em Ciências-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) Dispõe a Constituição Federal Brasileira, em seu art. 1º: “Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político.” A Carta Magna, em seu art. 14, § 9º, por sua vez, estabelece a necessidade de proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eletivo, considerada a vida pregressa do candidato, a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
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