Para delegados, João Lyra descumpre lei do servidor ao não fazer pagamento antecipado do custeio de alimentação e hospedagem
A ADEPPE está recomendando aos delegados de Pernambuco a fazerem a cobrança antecipada de diárias por deslocamento. A associação dos delegados denuncia que o Estado vem descumprindo a lei do servidor público, ao não fazer o pagamento antecipado do custeio de alimentação e hospedagem, nos casos de serviço fora da sede de trabalho De acordo com a categoria, a Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, é bem clara ao determinar que o servidor público deve receber a diária para custos com alimentação e hospedagem, antecipadamente, quando convocados para se deslocar e executar as funções longe da sede de trabalho. ...