Por Eneida Orbage de Britto Taquary, em artigo enviado ao blog A prisão em flagrante do Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) determinada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no dia 16 de fevereiro, independentemente de provocação da Procuradoria-Geral da República ou em razão da ação da Polícia Federal, reacende a discussão do texto da Constituição Federal de 1988, que dispõe em seu artigo 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos […], § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
...