TRF mantém condenação de empresários por crime previdenciário
Os sócios da empresa Fibracoco - Fibras de Pernambuco Indústria e Comércio Ltda. Não conseguiram reverter a decisão da 4.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que os condenou a dois anos de reclusão (pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas) e multa no valor de cinco salários mínimos por terem deixado de recolher à Previdência as contribuições sociais descontadas de seus funcionários, crime previsto no artigo 168-A, § 1º, inciso I do Código Penal. ...