Juiz que deu liminar contra demolição do Caiçara alegou urgência para conceder liminar
PROCESSO Nº 0022725-44.2014.8.17.0001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Autos recebidos para decisão às 17:00 horas. 2. O pedido de liminar deve ser deferido com extrema cautela, tendo em vista, especialmente, o requisito da reversibilidade da medida judicial. ...