O STF decidiu que vacinação contra a COVID-19 é obrigatória.
E agora?
Qual a repercussão disso?
Por Aldem Johnston Barbosa Araújo No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratavam sobre a vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discutia o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas, o STF decidiu que o Poder Público pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, conforme previsão contida na alínea “d” do inciso III do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.
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