NOTA EXPLICATIVA O Escritório BORBA & GALLINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, através de seus sócios fundadores, em razão das recentes notícias divulgadas sobre o julgamento irregular da contratação desta sociedade pela Prefeitura Municipal de Ipojuca, sob a alegação de que inexistiriam os requisitos de sua contratação por inexigibilidade, previstos na Lei nº 8.666/93, vem – apesar de não ser parte nos autos do processo mencionado – esclarecer: A avença firmada junto à Prefeitura Municipal de Ipojuca envolveu a prestação de serviço de consultoria jurídica a fim de se elaborar o certame licitatório para a contratação, com exclusividade, de Instituição Financeira para movimentar (i) a folha de pagamento dos servidores municipais, (ii) a concessão de empréstimo consignado para estes, (iii) a arrecadação centralizada de tributos, (iv) o pagamento dos fornecedores municipais, bem como o acompanhamento judicial e extrajudicial de qualquer causa e/ou recurso que envolva tal certame licitatório.
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