Constituição, STF e Congresso Nacional: é tudo uma questão de acordo?
Por Adriana Rocha de H. Coutinho Em uma democracia é natural, e plenamente admissível, que divergências entre os Poderes do Estado mobilizem a atenção pública. Inevitavelmente um conflito dessa natureza provocará, mais uma vez, a interpretação do princípio e fundamento republicano estabelecido no art. 2º da Constituição, e que acompanha, através dos últimos séculos, a construção do modelo constitucional de Estado: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. ...