Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/11), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomenda ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação por formação de cartel das empresas Holcim do Brasil S.A., Votorantim Cimentos S.A., Camargo Corrêa Cimentos S.A., Cimpor Cimentos do Brasil LTDA., Itabira Agro Industrial S.A., Companhia de Cimento Itambé, além da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (ABESC), da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e seis pessoas físicas.
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