O conselheiro Douglas Rodrigues determinou nesta quarta-feira, por meio de liminar, a distribuição de serventias para os aprovados em concurso para titulares de cartórios em Pernambuco.
O motivo é o descumprimento da decisão do CNJ no processo de controle administrativo de número 381, que determinava o prévio conhecimento, pelos candidatos aprovados, do faturamento de cada cartório. "Como foi informado pela requerente, ao publicar o Edital 01/2007, o presidente do Tribunal, embora aludindo ao cumprimento da referida decisão, deixou de informar o faturamento das serventias oferecidas à escolha dos candidatos aprovados no concurso", escreveu o conselheiro em sua decisão.
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