Veja a decisão da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Corregedora Nacional de Justiça, sobre o Anibal Burno.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, pelo CNJ.
EXCLUSIVO: Governo Paulo Câmara criou grupo de trabalho para ampliar presídios do Estado Por todas as razões expostas, e sem prejuízo das ulteriores recomendações e deliberações decorrentes do Relatório Final da Correição Extraordinária instituída pela Portaria Conjunta CN DMF nº 2/2022, acolho a manifestação do Conselheiro Mauro Pereira Martins, Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, para determinar: a adoção de medidas concretas e efetivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para a redução da população carcerária do Complexo do Curado, em percentual de 70% (setenta por cento) do contingente informado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos a este Conselho Nacional de Justiça, na data de 15 de agosto próximo passado, dentro de um prazo de oito (08) meses, a contar da publicação desta decisão, conjuntamente com a proibição de novos ingressos desde agora nas unidades; a adoção de medidas concretas e efetivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para que implemente a revisão da situação processual de todas as pessoas atualmente custodiadas nas três unidades prisionais do referido Complexo Prisional do Curado, cumprindo-se, rigorosamente, o disposto na Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, previamente a qualquer determinação de transferência, ficando vedadas transferências para outras unidades que já estejam acima do limite da capacidade, para se evitar o risco de se deslocar o problema de superpopulação enfrentado aos demais estabelecimentos do Estado; a adoção de medidas concretas e efetivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para que inicie e implemente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, regime especial de prioridade e atuação, destinado à (i) revisão sobre a necessidade de manutenção de prisões preventivas e (ii) a adoção de providências para a retomada da instrução criminal, prolação de sentenças e acórdãos, bem como a regularização do andamento de todos os processos de conhecimento e de execução penal, em todas as unidades judiciais de 1º e de 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em que haja presos com mais de 100 (cem) dias sob custódia cautelar, informando-se ao Conselho Nacional de Justiça a lista de processos criminais, por unidade judicial e relatoria de Desembargador, nessas condições; a adoção de medidas concretas e efetivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para que se passe a promover visitas quinzenais ao Complexo Prisional do Curado, delas participando, conjuntamente e ao menos, 05 juízes com competência criminal, 02 juízes com competência de execução penal e 02 Desembargadores da Seção Criminal, mediante programação (em sistema de rodízio) que deverá ser previamente informada a este Conselho Nacional de Justiça, destinadas ao monitoramento in loco das três unidades do Complexo Prisional do Curado, até que a lotação desses estabelecimentos alcance o contingente determinado no item [a] acima referido.
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