DECISÃO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Ref.
Processo Licitatório n° 155/2008 Inexigibilidade de Licitação n° 014/2008 Recorrente: MÁRIO GIL RODRIGUES NETO PARTE FINAL: (…) Ante os fundamentos ora expostos e por tudo o que dos autos consta, reitero, na íntegra, os termos da decisão recorrida, tanto os destacados neste vertente decisum, quanto os demais, como se aqui estivessem transcritos em sua integralidade, e, assim, nego provimento ao recurso administrativo, mantendo a anulação do Processo Licitatório n° 155/2008, de Inexigibilidade n° 014/2008 e do seu conseqüente Contrato n° 003/2008 – SEFIN, nos termos dos artigos 49 e 51, caput, da Lei Federal n° 8.666/93.
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