(Foto: Hélia Scheppa / JC Imagem) RAZÕES DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1137/2009 MENSAGEM Nº 083/2009.
Recife, 03 de julho de 2009.
Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência que, no uso das prerrogativas que me são conferidas pelos artigos 23, § 1º e 37, inciso V, da Constituição Estadual, resolve vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº1137/2009 de autoria deste Poder, que visa promover aperfeiçoamentos na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e em outros dispositivos da legislação relativa a servidores públicos estaduais.
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