Veja a íntegra da decisão do TRE que manda jornal Folha de São Paulo dar direito de resposta a Paulo Câmara
Despacho Decisão Liminar em 25/07/2014 - RP No 115910 Desembargador Eleitoral José Ivo de Paula Guimarães D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de Representação, com pedido de Providência Liminar, inaldita altera pars, para concessão de Direito de Resposta e retirada da matéria indigitada do sítio eletrônico da Folha de São Paulo, sob pena de multa diária e suspensão do conteúdo do sítio, por 24 horas, com fundamento no 57-I da Lei no 9.504/97. ...