NOTA DE ESCLARECIMENTO 1.
Quanto à nota referente à condenação da CEPE por assédio moral pela Justiça do Trabalho tenho a esclarecer o seguinte: a) Inicialmente, registro que minhas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que não aprovaria as contas em caso de desmando segundo afirma essa coluna; b) A sentença referida está sendo objeto de recurso ordinário e pode ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho; c) Não sou parte no referido processo e, portanto, não pude esclarecer as alegadas acusações de assédio moral, que serão esclarecidas em ação de calúnia e difamação que promoverei, no juízo próprio, contra a reclamante e contra quem assacar contra a minha honra. d) Garanto que, em nenhum momento, a CEPE sofrerá prejuízos em relação à demanda, pois, se, ao final, condenada financeiramente irei promover as medidas cabíveis para reparar/saldar eventual prejuízo. 2.
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