A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 referendou, por unanimidade, na última terça-feira (8/05), a decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela empresa de energia, que fica autorizada a reajustar a tarifa de energia em 8,41% para os consumidores residenciais, e 9,9% - em média - para as indústrias no Estado de Pernambuco. “Uma vez reconhecida a probabilidade do provimento do recurso, não se pode deixar de considerar, também, estar patente o risco de dano grave ou de difícil reparação a atingir a ora agravante (a ter revisada/reajustada a tarifa em percentual menor do que o previsto no contrato), bem como a própria sociedade, na medida em que a real garantia de melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras tarifárias são corretamente aplicadas”, justificou o relator, desembargador federal convocado Leonardo Coutinho.
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