O Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco , Des.
Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a queda de um avião da empresa aérea NOAR, na manhã de hoje, na zona sul da cidade do Recife, que acarretou a morte de 16 pessoas; CONSIDERANDO a angústia dos familiares das vítimas do acidente aéreo em referência para agilizar o sepultamento dos corpos dos seus entes queridos; CONSIDERANDO o fato de que vários familiares das vítimas do acidente aéreo não possuem residência neste estado, necessitando, portanto, de uma maior celeridade no registro dos óbitos, a fim de facilitar o traslado dos corpos para seus estados de origem; CONSIDERANDO a proximidade do Instituto Médico Legal – IML com a serventia extrajudicial denominada : Cartório do 4º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do Recife; RESOLVE: Art. 1o Autorizar, em caráter excepcional, o 4º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do Recife a registrar os 16 óbitos das vítimas do acidente aéreo envolvendo a aeronave da empresa NOAR, ocorrido no dia de hoje, 13 de julho de 2011.
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