A Associação do Ministério Público de Pernambuco, entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça em atividade e aposentados, em face ao noticiário referente ao trabalho da Promotora de Justiça Andréa Nunes Padilha, que responde pela 14ª Promotoria de Cidadania de Defesa do Patrimônio Público e Social e pela Promotoria de Justiça junto à 8ª Zona Eleitoral, ambas da Capital, vem prestar os seguintes esclarecimentos: 1. a mencionada Promotora de Justiça teve contra si oferecida representação por partido político em reação ao trabalho que realiza em defesa do patrimônio público e pela lisura nas ações dos candidatos e dos partidos políticos na campanha eleitoral para os cargos de prefeito e vereadores, em pleno desenvolvimento; 2. por outro lado, cumpre ao Ministério Público o dever de velar pelo amplo exercício da democracia, que exige igualdade de todos perante a lei, além da prática de republicanismo exemplar, e à AMPPE a defesa de todos os seus membros contra ataques a eles desferidos, em verdade, contra o próprio Ministério Público, os quais tentam, precipuamente, deslustrar o trabalho da Instituição que a Constituição Federal incumbiu da defesa da democracia, dos direitos coletivos e difusos e, ainda, individuais homogêneos, visando, em última análise, subtrair-lhe prerrogativas e enfraquecê-lo; 3. diante disso, vem hipotecar irrestrita solidariedade à Promotora de Justiça Andréa Nunes Padilha, reconhecida por sua capacidade técnica, sua tranqüilidade e extrema dedicação ao trabalho que realiza com a mais absoluta isenção, não se conhecendo qualquer deslize no cumprimento de suas atribuições legais; 4. ressalte-se que, uma foto colhida em momento de solenidade de lançamento de livro da lavra da colega representada, em ocasião em que não havia candidaturas postas em campanha eleitoral, não tem o condão de demonstrar qualquer desvio de conduta da Promotora de Justiça no sentido que a representação quer apontar, do contrário estariam os promotores de justiça impedidos de realizar eventos em que pudessem ser fotografados na companhia de políticos de qualquer partido, o que se afigura como totalmente inconcebível. 5. a Associação do Ministério Público de Pernambuco, a par de propiciar a defesa da brava associada Promotora de Justiça em face do ataque contra ela desferido em representação à Chefia da Instituição, notadamente porque a Ação proposta pelo Órgão Ministerial teve acolhimento do Juízo Eleitoral; 6. por fim destaca que a luta democrática é de ser travada dentro do espírito da legalidade, da ética e do respeito ao cidadão, que deve ter motivos sobejos para respeitar seus representantes eleitos sem que pairem sobre os mesmos quaisquer sombras de dúvida quanto à correspondência entre o que dizem e o que fazem na futura gestão que pretendem realizar.
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