Em sua decisão sobre a TIM, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel considerou o relatório da ANATEL
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 suspendeu a liminar da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que determinava à TIM CELULAR S/A que se abstivesse de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas / códigos de acesso, assim como efetuar a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para sua rede. ...