Do site do Supremo Tribunal Federal O governo do estado de Pernambuco propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4616 para preservar a competência da Corte no julgamento da uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Pernambuco, atualmente em curso na 5ª Vara Federal no estado.A ação acusa o estado de não estar aplicando o percentual de 12%, previsto no artigo 198, parágrafo 3º da Constituição e no artigo 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabeleceriam aquele percentual como o m?nimo a ser aplicado pelo estado no Sistema Único de Saúde (SUS).Segundo as procuradoras estaduais, Pernambuco contestou a ação por entender, inicialmente, a ilegitimidade do MPF para propô-la, além da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda.
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