Na última quinta-feira, dia 25, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, tomou a decisão certa no tema da desoneração da folha de pagamentos.
Até o momento em que este artigo estava sendo finalizado, na sexta-feira (26), todos os ministros que já haviam votado, após Zanin, o haviam seguido.
Ele decidiu pela suspensão dos efeitos da Lei n.º 14.784, de 2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores produtivos, até 2027, e reduzia a alíquota de contribuição de parte dos municípios.
Leia Também ‘Decisão do STF de suspender a desoneração da folha de pagamento é preocupante’, diz CNI O contexto da desoneração da folha e as prorrogações Os tributos incidentes sobre salários, fonte para pagar as contas da Previdência Social, foram inicialmente concentrados em menos setores, em 2011, até 2014.
Sob pressão dos beneficiários diretos da medida, o prazo inicial e a quantia de setores atendidos foram constantemente dilatados.
Há rios de tinta publicados mostrando a ineficácia da medida, como discutiremos.
Mesmo assim, parte da elite política quer seguir com o modelo, sob pressão dos beneficiários.
A elite econômica deveria pôr a mão na consciência e entender as consequências de lutar tão desbragadamente por um pleito individual, em prejuízo da coletividade.
A legislação em questão troca a cobrança do imposto, de 20% sobre salários de companhias teoricamente mais intensivas em mão-de-obra, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, além de diminuir a contribuição previdenciária sobre a folha de pequenos municípios, de 20% para pretendidos 8%.
A Lei n.º 14.784, promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional, derivou da derrubada de um veto presidencial.
Vale dizer, as avaliações empíricas quanto à eficácia da política de desoneração não encontraram evidência de que tal medida tenha o condão de preservar ou gerar empregos.
Já o custo fiscal é certo, da ordem de R$ 20 bilhões anualizados.
Para que o leitor tenha a dimensão do que representa esse valor no contexto do necessário ajuste fiscal, a taxação dos fundos exclusivos e offshores, em conjunto, é estimada pelo governo em R$ 18,9 bilhões para o ano de 2024.
Evidentemente, o Congresso, em suas atribuições constitucionais, não é obrigado a concordar com as percepções do poder Executivo, tampouco deve obediência aos estudos dos economistas.
Porém, o Legislativo é obrigado a compatibilizar sua agenda econômica com a Carta Magna de 1988, suas emendas e as leis em vigor.
No caso, estamos falando, particularmente, da importante Lei de Responsabilidade Fiscal, a comemorar 24 anos em maio do corrente. É nesse sentido que a AGU (Advocacia-Geral da União) provocou o STF após as negociações em torno da Medida Provisória n.º 1.202/2023 (que propunha o progressivo retorno dos tributos sobre a folha e focalizava o benefício) naufragarem.
Além de permitir aos setores tempo hábil de se adaptarem à volta da tributação completa, a MP buscava atender especialmente ao primeiro salário-mínimo dos trabalhadores e oferecia medidas compensatórias para tapar o buraco deixado no Orçamento pela desoneração.
Mas o Congresso parece ter dado de ombros.
Derrubou o veto presidencial, promulgou uma lei flagrantemente inconstitucional, espetou uma fatura impagável no Tesouro Nacional e saiu correndo.