O ministro Flávio Dino reverteu decisão do Superior Tribunal de Justiça e manteve acórdão que condenou um homem por roubo a partir de abordagem da Guarda Civil Municipal, após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 995 que incluiu os guardas municipais no artigo 144 da Constituição.

A reclamação foi apresentada pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande e pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, em um caso ocorrido em São Paulo.

O STJ tem decidido de forma diferente sobre o tema, com a 6ª Turma definindo que a busca pessoal das guardas está restrita à proteção de bens municipais.

No entanto, a decisão de Flávio Dino baseada na ADPF 995 altera o cenário, permitindo que as guardas municipais exerçam o poder de polícia para garantir a segurança dos cidadãos.

Essa nova abordagem abre uma nova discussão sobre o papel das guardas municipais, mesmo que o Supremo não tenha firmado na tese que elas possuem poder de polícia.

A inclusão no artigo 144 traz benefícios, mas a atuação prática das guardas ainda gera conflitos de interpretação, como visto na decisão do STJ que limita suas atribuições.

No entanto, a decisão de Dino destaca a importância das guardas municipais no contexto da segurança pública, permitindo que exerçam seu papel de proteger os cidadãos e os serviços municipais de forma mais eficaz.