Sem alarde, o Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO) protocolou no último dia oito de abril recurso contra decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) que, - contrariando relatório técnico da Corte de contas-, julgou regular - em sete fevereiro passado - auditoria especial em torno de duas dispensas de licitação da gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB) na pandemia.
O relatório foi contestado pelo relator, conselheiro Carlos Neves, além dos demais membros da Câmara.
Além de Carlos Neves, a 1ª Câmara do TCE é composta pelos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Lyra Porto, que acompanharam o relator.
O trabalho de auditoria sustenta que a aquisição de itens hospitalares como seringas, cateteres, sondas e tubos endotraqueais pelo município do Recife estaria em desacordo com a lei em sete itens, entre eles “ausência de justificativa do quantitativo”, “indícios de direcionamento” e “aquisição de produtos com valores acima do mercado”.
Na tentativa de reaver os recursos, em concordância com a equipe técnica do TCE, o MPCO solicitou que se julgue “irregular” a auditoria especial e que seja estabelecida a imputação de débito constante no item “2.1.3” do relatoria de auditoria, que prevê o pagamento solidário de R$ 8,2 milhões.
Os recursos seriam divididos entre o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor financeiro da Pasta, Felipe Soares Bittencourt, o ex-gerente de compras da Secretaria Paulo Motta Mattoso e as empresas Saúde Brasil Comércio de Materiais Médicos Eireli, Megamed Comércio Ltda. e Facimed Comércio e Representações Eireli.
Na peça do recurso, assinada pelo procurador Cristiano da Paixão Pimentel, disponibilizada no sistema do TCE, o procurador enumera em 54 páginas as razões para que a auditoria especial seja julgada irregular.
De acordo com o procurador, as dispensas em questão não observaram “os requisitos mínimos previstos pelo legislador federal para o combate à pandemia”. “Não é questão de interpretação ou de razoabilidade, mas de atender ao mínimo que o legislador federal entendeu necessário para uma contratação EMERGENCIAL, SEM LICITAÇÃO (grifos do autor).”, afirmou.
A peça do recurso também é enfática quanto a possíveis diferenças de julgamento do próprio TCE em casos similares. “Em casos BEM MAIS SIMPLES que este, o TCE-PE sempre tem aplicado multas por omissão, como, por exemplo, na falta de alimentação do sistema SAGRES.
Ora, em um caso em tela, em que, houve desobediência a lei federal, deveria ao menos ter sido aplicado a pena de multa”.
Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, foram instauradas mais de 25 auditorias especiais em torno de contratações emergenciais da gestão Geraldo Julio na pandemia.
Mais da metade já foi julgada, todas pela “regularidade com ressalvas”, enquanto cerca de outra metade aguarda julgamento.
As dispensas em questão no recurso do MPCO também são alvo de inquérito no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).