Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1026/2024, que propõe o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O documento deverá substituir a Medida Provisória 1202/23, publicada pelo governo em dezembro passado, que acaba com o benefício. “O Perse foi criado para ajudar empresas do setor de eventos que, naturalmente, foram as atividades mais afetadas pela pandemia.

A Lei nº 14.148, de 2021, desonerou essas empresas de tributos federais – Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins –, por cinco anos.

Com a publicação da MP ano passado, o governo decidiu encerrar todos os benefícios fiscais de uma só vez, o que pegou de surpresa todos desse mercado”, explica Filipe Richter, sócio da área Tributária do Veirano Advogados.

A proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), da base governista, reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas e estabelece a retomada gradual da cobrança original.

Em relação à contribuição para PIS/Pasep, COFINS e CSLL, o texto prevê que a redução de alíquota será de 45% para os fatos geradores referentes a abril a dezembro de 2024; de 40% para 2025 e 25% para 2026.

Já para os casos de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, a redução da alíquota será de 100% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; de 40% para 2025; e de 25% para 2026.

O projeto veda a redução de alíquotas a empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, com faturamento superior a R 78 milhões por ano, ou pelo lucro arbitrado.

De acordo com o advogado, o PL possibilita ao contribuinte aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da Lei, caso tenha usufruído indevidamente do benefício.

Isso deverá ser feito por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos de juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.

Segundo Richter, o projeto de lei é uma tentativa do governo de defender o fim do Perse visando a aumentar a arrecadação, uma vez que a medida provisória tem prazo de vigência e deverá caducar em breve. “A proposta surge como uma alternativa após o governo sentir resistência no Congresso e na argumentação jurídica que questiona o cancelamento do benefício, que vinha baseado em lei federal.

A argumentação, inclusive, já convenceu alguns juízes a concederem liminares a empresas do setor para o não pagamento dos tributos antes do prazo final do Perse”, avalia o advogado.

Com a tramitação em urgência, o texto poderá ser encaminhado direto ao plenário, sem passar pela análise das comissões temáticas.

A expectativa é que o PL seja votado ainda este mês.