O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.
Também foram afastados os juízes federais do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, além do juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba.
Danilo atuou como substituto no tribunal regional.
O objeto da polêmica foi o acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que estava sendo criado para gerar um fundo da Lava Jato, mas acabou suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza havia homologado o acordo.
Na época, o ministro do STF Gilmar Mendes já havia feito duras críticas à tentativa de criação deste fundo especial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua na esfera administrativa, examinando processos disciplinares contra magistrados.
Em casos de condenação, as penas podem variar de advertências até aposentadorias compulsórias.
Condenações que levam à perda do cargo decorrem de processos criminais conduzidos na Justiça.
Para o corregedor, Hardt é suspeita de ter atuado em desacordo com normas previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura.
Salomão afirma que a Lava Jato atuou para “auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte da multa que seria aplicada”.
O ministro considera grave o fato de Hardt ter homologado acordo com a Petrobras após negociação fora dos autos com o Ministério Público Federal “por meio de conversas por aplicativo de mensagens”, o que foi, segundo ele, admitido pela juíza em depoimento prestado à corregedoria.
As decisões do ministro serão levadas para validação dos demais conselheiros do CNJ nesta terça-feira (16).
Há um mês, o CNJ começou a analisar questão de ordem em reclamação disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na vara de Curitiba.
A reclamação era contrária a homologação de acordo que criaria o chamado “Fundo Lava Jato”, documento assinado pelo MPF em Curitiba, Petrobras e autoridades dos EUA.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Caputo Bastos. “A decisão da magistrada [homolagação do acordo] foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal”, completou o corregedor.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba informou que a juíza não vai se manifestar sobre o afastamento, informou a Agência Brasil.