O blog noticiou a decisão monocrática cautelar do TCE em março, em primeira mão.

A cautelar foi confirmada, com pequenas modificações, em sessão do TCE ocorrida em 4 de abril.

Votaram a favor os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.

Em tese, se a decisão for atendida, o TCE obrigaria a governadora Raquel Lyra (PSDB) nomear os aprovados no concurso público para professor efetivo do Estado.

Na decisão, o TCE informou quantos foram os nomeados pela governadora. “Até 31/12/2023, foram nomeados 3.541 aprovados no concurso público, restando 7.295 candidatos integrantes do cadastro de reserva (doc. 11)”, complementa o relatório do TCE.

Segundo analistas que acompanham o caso, a governadora terá que substituir 7.295 temporários por aprovados no concurso público, quando cumprir a decisão do TCE.

Ou seja, todos os aprovados do concurso do cadastro de reserva seriam aproveitados, segundo a decisão do TCE.

Veja os termos da carta da concursada ao blog Li a notícia publicada no blog acerca de meu comentário numa publicação do Sintepe sobre a decisão cautelar do TCE.

Se me permite, gostaria de fazer um adendo.

No referido comentário reiterei a importância da presença dos sindicatos numa democracia.

Como filha de um operário da indústria sucroalcooleira e de uma dona de casa, minha posição não poderia ser diferente.

O Sintepe é um sindicato com histórico de luta e foi essencial em diversas conquistas ao longo dos anos de sua existência.

A crítica foi mesmo, especificamente, sobre a divulgação, por parte da dirigente do Sintepe de que o sindicato tinha participado da elaboração da medida cautelar, o que não ocorreu, como a notícia destacou, mesmo que o Sintepe tenha sido procurado.

Leia Também Autora de cautelar do TCE disse que nunca teve ajuda do SINTEPE sobre concurso de professores RELATÓRIO INTERNO DO TCE: saiba quantos dos 20 mil temporários poderão ser DISPENSADOS após cautelar sobre PROFESSORES É importante salientar que os dados e provas que suplantaram a medida cautelar foram enviados no início de março de 2024 aos emails pessoais dos deputados, titulares e suplentes, da comissão de educação da ALEPE, além do presidente da casa e email da ouvidoria e sequer um protocolo foi gerado.

No dia 18.03.2024 (após a abertura do processo da cautelar), a comissão de educação da ALEPE realizou uma audiência pública para tratar sobre os concursos vigentes na SEE-PE.

Na ocasião, o gerente de pessoal da secretaria admitiu que há mais de 15 mil professores em regime de contrato por tempo determinado na SEE-PE.

A audiência pode ser acessada por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=FYcQS4_o-O8>.

A fala do gerente começa no minuto 54:00.

Conforme consta nos autos da cautelar, por lei, apenas 20% do quadro de pessoal temporário deve cobrir licenças e afastamentos, portanto, há 12 mil vagas disponíveis para nomeação imediata e apenas pouco mais de 7 mil aprovados, como eu, aguardando a nomeação.

Caso todos os aprovados no concurso para professor da educação básica, sobretudo no ensino médio(área prioritária para os estados, pela Constituição) fossem nomeados e assumissem, restariam ao menos 5 mil vagas, ou seja, não há justificativa para não sermos nomeados de forma imediata nem termos sido nomeados desde janeiro de 2023, com o concurso homologado.

Isso sem contar nos casos em que professores, efetivos e contratados, com habilitação em determinada disciplina, acumulam as aulas de outras disciplinas, subdimensionando a necessidade e contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei do Magistério Estadual, além das exigência de habilitação específica do próprio concurso.

O governo de Pernambuco, o governo da mudança, optou, de forma arbitrária, como reconheceu a decisão do TCE-PE, por manter as práticas do governo do PSB, especialmente nos anos de Paulo Câmara, isto é, saturar os quadros da SEE-PE de pessoal com vínculo precário, prejudicando a valorização profissional e a previdência estadual.

Além disso, não há critérios claros nas nomeações que estão ocorrendo.

Veja meu caso, por exemplo.

Por ser PCD, ocupo o 2o lugar na lista de espera do concurso na disciplina Filosofia, Polo Goiana, Condado, Itaquitinga e Aliança.

No início do ano, a partir de dados do Portal Tome Conta, do TCE-PE, havia 2 professores contratados e 1 efetivo ministrando aulas na disciplina em toda o polo, composto por 14 escolas.

Verificando os DOE com as nomeações ocorridas desde dezembro de 2023, verifica-se que as poucas nomeações (mesmo com 12 mil vagas) ocorrem nos polos da RMR.

O interior está esquecido.

E olha que é Goiana, a menina dos olhos dos políticos!

Nesses polos, há casos em que o 40º candidato foi nomeado e eu, e muitos que estão nas primeiras posições da fila, ainda não fomos nomeados.

Como se justifica isso se o governo bate recorde de matrículas no Programa Escola em Tempo Integral, por exemplo?

Quem está ministrando as minhas aulas e dos aprovados no concurso?

Os alunos estão sem aulas?

Por que a SEE-PE insiste em usar dinheiro público para manter vínculos comprovadamente irregulares e subdimensionar a necessidade de professores habilitados nas disciplinas da formação geral básica?

Gostaria de destacar que não há viés político-partidário na realização das ações que culminaram nesse processo.

Particularmente, como mulher negra, tenho minhas convicções políticas e penso que ações efetivas no âmbito político têm que ser pautadas pela justiça social.

Agradeço pela repercussão em nome de todas e todos que colaboraram para essa conquista que foi a cautelar.

Atenciosamente, Ana Paula Marcelino da SilvaDoutoranda em Antropologia (PPGA-UFPB)Mestra em Antropologia (PPGA-UFPB)Bel./Lic. em Filosofia (UFPB)