Sentença proferida pelo Juízo da 114° Zona Eleitoral do município da Cidade do Paulista (ID 29672168) julgou desaprovadas as contas da campanha relativa às eleições de 2020 de Francisco Afonso Padilha de Melo e Roberto José Couto Bezerra Filho, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito naquele pleito eletoral.

O parecer conclusivo (ID 29672128) relata que o prestador de contas, Francisco Padilha, foi intimado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/ TRE-PE) para se manifestar sobre o relatório preliminar.

Em seguida, os autos foram remetidos ao TRE e abertas vistas à Procuradoria Regional Eleitoral.

Por unanimidade, os membros do tribunal negaram o provimento ao recurso apresentado nos termos do voto do relator.

O desembargador eleitoral Edilson Nobre sustentou que o interposto apresentado pelos candidatos contra a sentença, Padilha (prefeito ) e Robertinho (vice-prefeito), como são mais conhecidos na cidade, caracterizam recebimento de recursos de origem não identificada, em razão da utilização de recursos que não transitaram nas contas bancárias.

A Zona Eleitoral de Paulista determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional, com incidência de juros e atualização monetária, do valor de R$ 115.628.24 pela utilização irregular de recursos que não constam nas contas bancárias.

A decisão do Juízo acolheu o parecer conclusivo pela desaprovação das contas dos dois candidatos, corroborado pelo parecer do Ministério Público Eleitoral, fundamentada no cumprimento das regras quanto à entrega dos relatórios financeiros da campanha, bem como a ausência de extratos bancários e a identificação dos recursos de origem não identficada.

Eles revelariam vícios graves, hábeis à desaprovação de contas, segundo o TRE.