O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular processo de auditoria especial que analisou a execução de contrato da Secretaria de Educação do Recife, entre 2013 e 2017.

O TCE julgou irregular o objeto da auditoria especial, responsabilizando os secretários que estiveram a frente da pasta da educação no Recife naquele período.

Segundo o processo, o objetivo da auditoria especial do TCE era “analisar a legalidade da rescisão do Contrato 22/2014 com a SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda e verificar os fundamentos jurídicos para contratação direta (Dispensas 001/2018, 002/2018 e 003/2018) com a Casa de Farinha S/A, ambos relacionados ao fornecimento de alimentação escolar no âmbito da Secretaria da Educação do Recife”.

O julgamento ocorreu em 26 de março deste ano na Primeira Câmara do TCE.

SUPOSTAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TCE Segundo o relatório oficial do processo, houve supostamente uma burla ao devido processo licitatório. “As alterações realizadas, em janeiro/2018, culminaram na assunção pela Casa de Farinha de 100% do fornecimento e distribuição da alimentação escolar, sem que fosse realizado o devido procedimento licitatório, ao arrepio da Lei de Licitações, caracterizando situação de burla ao devido procedimento licitatório e em valores bastante representativos (aproximadamente R$ 75 milhões por ano, considerando todos os Lotes)”, informa trecho do relatório oficial do processo.

Outra suposta irregularidade, segundo o TCE, foi a “ausência de chamamento público ou seleção pública da entidade a ser contratada, e da não realização de processo de dispensa de licitação; a celeridade com o qual o plano de trabalho da Ceasa foi apresentado logo após sua qualificação, como os demonstra a clara intenção de contratar aquela entidade em específico”.

Um apontamento do julgamento do TCE foi que “parte dos serviços contratados, através do Contrato de Gestão 390/2014, firmado entre a Secretaria de Educação do Recife (SEDUC) e a CEASA-PE/O.S, foram transferidos às empresas AV Toscano e RM Serviços e Comércio, subcontratadas em desacordo com a Resolução FNDE n° 26/2013 e Resolução CFN n° 465/2010, além de configurar burla ao procedimento licitatório”.

No começo do fevereiro de 2019, conforme registrou o blog de Jamildo, a fornecedora de merenda escolar em diversos municípios de Pernambuco e de alimentação no Hospital dos Servidores, entrou com um pedido de recuperação judicial.

RESULTADO DO JULGAMENTO O TCE julgou irregular o objeto da auditoria especial, responsabilizando os secretários que estiveram a frente da pasta da educação no Recife entre 2013 e 2017. “Em julgar irregular o objeto da presente auditoria especial, sob a responsabilidade do Sr.

Valmar Corrêa de Andrade - Secretário de Educação (de 01/01/2013 a 15/05/2014), Sr.

Jorge Luís Miranda Vieira - Secretário de Educação (01/01/2014 a 02/01/2017) e Sr.

Alexandre Távora Rebelo - Secretário de Educação (desde 02/01/2017)”, diz o acórdão oficial do processo, já publicado no Diário Oficial.

O TCE não responsabilizou, no processo, o ex-prefeito Geraldo Júlio, pois considerou que sua assinatura no contrato decorreu apenas de “imposição legal”.

Outra medida do TCE foi enviar cópia do processo para o Ministério Público Federal para abrir nova investigação, pois, segundo o TCE, foram usados recursos federais no contrato. “Que sejam enviados aos órgãos federais competentes cópia dos autos para análise da legalidade na aplicação dos recursos federais”, determinou o acórdão oficial.

JOÃO CAMPOS RECEBE DETERMINAÇÕES SOBRE CONTRATO O TCE também fez recomendações e determinações para a atual gestão de João Campos, para que não se repitam as supostas irregularidades.

Segundo o TCE, R$ 29 milhões em despesas continuam sem a devida comprovação.

A gestão de João Campos, por exemplo, terá que “instaurar Tomada de Contas Especial, assegurado o direito de ampla defesa, objetivando apurar o quantum do dano e seus responsáveis, em relação aos R$ 29.089.643,77 decorrentes da nulidade, ilegalidade e ilegitimidade da contratação da CEASA-PE/OS, execução parcial do Contrato de Gestão 390/2014 e despesa insuficientemente comprovada, para fins do devido ressarcimento do dano ao Erário (item 2.1.7)”.

O OUTRO LADO Ainda cabe recurso dos ex-secretários, no próprio TCE.

O acórdão já foi publicado no Diário Oficial.

Fica aberto o espaço, ao prefeito João Campos, as empresas mencionadas pelo TCE e aos ex-secretários, caso queiram apresentar informações sobre o julgamento do TCE.