Sem alarde, a governadora Raquel Lyra (PSDB) judicializou mais uma disputa entre poderes.
Desta vez, o alvo foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.
O Governo do Estado protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) um mandado de segurança contra o TCE, para suspender uma decisão cautelar expedida contra o Poder Executivo estadual.
O alvo foi uma decisão cautelar relatada pelo conselheiro Eduardo Porto, sobrinho do presidente da Assembleia Alvaro Porto, sobre a devolução de servidores estaduais cedidos às prefeituras.
Raquel determinou a devolução de todos os servidores estaduais em trinta dias.
Os prefeitos chiaram.
João Campos (PSB), que ia ser atingido perdendo até secretários de primeiro escalão, usou de uma “ponte” com o procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas (MPCO), que protocolou um pedido de cautelar contra Raquel Lyra, para preservar os servidores cedidos aos prefeitos.
A cautelar foi concedida, pelo plenário do TCE.
O acórdão do TCE foi publicado em 27 de março.
Dias depois, Raquel já protocola o mandado de segurança.
O Governo do Estado, sem meias palavras, chama a decisão do TCE de “ilegal”. “O que faz em virtude de ato ilegal consubstanciado no Acórdão 374/2024, publicado em 27/03/2024, exarado pelo Pleno do TCE-PE, Estado de Pernambuco que homologou a Medida Cautelar monocraticamente exarada pelo Conselheiro Eduardo Porto, nos autos do Processo TC 24100076-2, e lastreado nas razões de fato e de direito que passa a expor”, diz a petição inicial, obtida com exclusividade pelo blog.
A governadora acusa o TCE e o procurador Gustavo Massa de tentar “esvaziar” as prerrogativas do Poder Executivo. “Essa tentativa de esvaziamento das competências institucionais da Exma.
Governadora decorre, ainda, da determinação de instauração de Auditoria Especial para sindicar a motivação da decisão de não renovar as cessões, imiscuindo-se no mérito administrativo e em matéria estranha às atribuições do Tribunal de Contas.
Além disso, como se verá, o próprio nascedouro do Processo TC 24100076-2 está eivado de várias ilegalidades, o que, aliado aos potenciais danos decorrentes da Medida Cautelar e da ausência de recurso administrativo com efeito suspensivo, é a razão da impetração do presente Mandado de Segurança”, diz a petição inicial.
Estado diz que TCE não tinha competência A governadora diz que o procurador Gustavo Massa não tinha competência legal para ingressar com a representação, atendendo ao pedido do prefeito João Campos. “Como a Representação não foi manejada pelo Procurador Geral, mas por outro membro do MP de Contas, o pedido de Medida Cautelar deveria ter sido monocraticamente indeferido”, informa o mandado de segurança.
Outro argumento do Governo do Estado é que a cessão de servidores é discricionária e o TCE estaria “invadindo” as competências da governadora. “Ora, a cessão de servidores é ato discricionário e precário.
Significa dizer que a cessão não pode ser imposta, e a decisão, exclusiva do administrador, está condicionada a análise de critérios de conveniência e oportunidade que podem ser revisitados a qualquer tempo”, diz a inicial do mandado de segurança.
Raquel pediu a “concessão de medida liminar, sem ouvida da parte contrária, nos moldes requeridos no item IV, a fim de a) suspender a eficácia da Medida Cautelar deferida monocraticamente pelo Conselheiro Eduardo Porto e da decisão homologatória do Tribunal Pleno; b) Suspender o processo de Auditoria Especial 24100116-0”.
A decisão inicial do mandado de segurança caberá ao desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, que poderá sozinho conceder ou indeferir a liminar requerida.
Não há prazo para o desembargador decidir.
Após a instrução do processo, o mesmo será julgado pela corte especial do TJPE, formada por 15 desembargadores.
Caso Raquel não tenha sucesso no TJPE, a lei permite ela recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Fica aberto o espaço ao TCE e ao procurador Gustavo Massa, caso queiram comentar o mandado de segurança da governadora.