O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está alertando a Prefeitura do Recife para que sejam feitas modificações na concorrência pública para “contratação de empresa de engenharia para requalificação, com ampliação, do antigo Centro Social Urbano Bidu Krause para implantação do Centro Comunitário da Paz - COMPAZ, Creche e Equipamentos Esportivos, localizado no bairro do Curado, na cidade do Recife”.

O valor estimado da licitação, segundo o TCE, está em R$ 65.555.783,69 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos).

Ao analisarem a licitação, os auditores do TCE entenderam pela “necessidade de medida cautelar para suspensão de todos os atos relativos à Concorrência”.

O blog teve acesso à integra do processo do TCE. “Após análise preliminar da documentação de interesse, restaram constatadas as seguintes ocorrências: (i) vedação injustificada à participação de empresas em consórcio; e (ii) restrição indevida à competitividade nos critérios de qualificação técnica.

Verificou-se que os custos unitários dos itens do orçamento (Doc.

Nº 8) corresponde aos do Sinapi (dezembro/2023) ou Sicro (julho/2023), ou, na inexistência de serviço ou insumo nesses sistemas de referência, a pesquisa de preços cumpriu os requisitos.

No caso em tela, diante de todo o exposto, entende-se estarem presentes os requisitos para a formalização de processo de medida cautelar para suspender o certame”, apontou o relatório oficial do TCE.

O relator, conselheiro Marcos Loreto, entendeu que era necessário expedir um “alerta de responsabilzação” para a gestão do prefeito João Campos (PSB). “É necessário emitir um Alerta de Responsabilização aos agentes públicos do Gabinete de Projetos Especiais, para tomada de providências em alguns itens, ao final do voto elencados, previamente aos atos de formalização do termo de adjudicação, homologação, assinatura do termo contratual e emissão de ordem de serviços com a licitante declarada vencedora do certame”, disse o relator, na decisão oficial.

Os pontos mencionados, que devem ser corrigidos pela Prefeitura, foram a “inclusão de cláusula expressa no termo contratual, de sorte a vedar a subcontratação para os serviços de maior relevância técnica e valor significativo previstos no Edital” e “Explicitar, no projeto do Compaz e da Creche, que as sapatas isoladas S1 a S40 são pré moldadas”.

Posteriormente, segundo a decisão, o TCE também irá verificar, em procedimento interno, a “análise do julgamento das fases de habilitação e propostas de preços do certame e, na execução contratual, verificar se ocorreu subcontratação para os serviços de maior relevância técnica e valor significativo previstos no Edital”.

A decisão do TCE foi individual do relator.

A questão ainda será analisada pela Segunda Cãmara do TCE, composta por três conselheiros.

Fica aberto o espaço para a Prefeitura, caso queira acrescentar informações.