O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência da terceira parcela do precatório do FUNDEF para outra conta-corrente da Caixa Econômica Federal.
A transferência tinha sido requerida pelo Estado de Pernambuco, em 5 de março, para cumprir uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para uso de conta específica.
A secretaria do STF ainda precisará elaborar um ofício e entregar na Caixa Econômica para o dinheiro ser transferido, mas, segundo advogados, esse trâmite será rápido.
Após o dinheiro ser transferido para a nova conta, o Estado de Pernambuco poderá movimentar o dinheiro, inclusive para pagar os 60% dos professores.
O valor que será depositado na conta-corrente do Estado de Pernambuco será de R$ 1.523.525.804,82 (um bilhão, quinhentos e vinte e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos).
A parte que sera distribuída para os professores, segundo lei estadual de 2022, será de R$ 914.115.482,89 (novecentos e catorze milhões, cento e quinte mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Cabe ao Poder Executivo estadual de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Educação, fazer os trâmites administrativos para pagar o dinheiro aos professores.
LEIA AS DETERMINAÇÕES DO PRESIDENTE DO STF 1.
O Estado de Pernambuco requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que se promova a transferência eletrônica do valor depositado referente à terceira parcela do precatório relativo à parte incontroversa da obrigação devida pela União, nestes autos (doc. 143). 2.
Conforme informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (doc. 142), os recursos já estão disponíveis, no montante de R$ 1.523.525.804,82 (um bilhão, quinhentos e vinte e três milhões,quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos). 3.
Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência eletrônica do valor depositado em favor do Estado de Pernambuco, por meio da conta informada pelo exequente. (doc. 143).
Remetam-se os autos à Secretaria Judiciária.