Um projeto de emenda à Lei Orgânica, em tramitação na Câmara do Recife, pretende acabar com o aperreio de quem trabalha na iniciativa privada e quer curtir pelo menos um dia de folia carnavalesca na capital pernambucana.

Isso porque a proposta, de autoria da vereadora Natália de Menudo (PSB), declara a terça-feira de Carnaval feriado municipal.

O texto do projeto, lido na reunião ordinária dessa segunda-feira (18), adiciona o artigo 176-A à Lei Orgânica do Recife, declarando a terça-feira gorda feriado no município “independentemente do mês em que o Carnaval for oficialmente comemorado no município”.

Na justificativa da proposta, a vereadora afirma que a “medida favorece os trabalhadores da iniciativa privada, que ganham o direito de escolha de exercer suas atividades laborais mediante compensação pecuniária das horas trabalhadas”. “Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas.

Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

A festividade só é considerada feriado se estiver prevista em lei estadual ou municipal.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei n°5243/2008”, diz trecho da justificativa.

O projeto tem até o próximo dia 3 de abril para receber emendas e depois segue para a análise das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes. “Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda-feira e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia em dobro, mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente por meio de Acordo Coletivo de Trabalho,como, por exemplo, anotação em banco de horas”, finaliza a justificativa da proposta.