O Governo do Estado já peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF), através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que o dinheiro já depositado para o pagamento do precatório do FUNDEF seja movimentado para outra conta bancária, na Caixa, específica para os recursos.
O Governo do Estado busca cumprir uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O processo está com o ministro Flávio Dino, do STF, que precisa despachar autorizando a movimentação do dinheiro.
Um detalhe que está preocupando os professores é o prazo que o Governo do Estado irá levar para depositar o dinheiro para os professores da rede estadual.
O decreto estadual 53.307/2022, assinado pelo ex-governador Paulo Câmara (sem partido), determina que o efetivo pagamento aos beneficiários deve se dar, no máximo, em até 60 dias a contar da data do recebimento do precatório. “O pagamento do abono destinado aos profissionais ativos e aposentados que mantêm vínculo com o Poder Executivo Estadual ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento, pelo Estado de Pernambuco, das receitas oriundas dos precatórios independentemente de requerimento do interessado, mediante folha de pagamento”, ordenou Paulo Câmara, no decreto.
O sindicato dos professores já solicitou ao Governo do Estado que “não utilize o prazo máximo da lei, como fez em 2022, mas que ao contrário, aprimore suas ferramentas para pagar aos beneficiários com o máximo de agilidade”.
Em meio a espera pela terceira parcela, a AGU, que representa a União, fez uma proposta de acordo ao Governo do Estado para pagar a parte controversa.
O blog ainda não teve acesso ao texto do acordo proposto, mas um representante sindical da categoria mandou nota ao blog, afirmando que a proposta era “extremamente injusta”.