A Advocacia Geral da União (AGU), órgão de assessoramento jurídico da presidência, apresentou um parecer na ação direta de inconstitucionalidade que discute a divisão de verbas para pagamento de pessoal do Poder Legislativo estadual em Pernambuco.
A ação no Supremo Tribunal Federal (STF) foi proposta em dezembro de 2023, sem alarde, pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON) contra emenda promulgada pela Assembleia Legislativa que, por articulação do presidente Álvaro Porto (PSDB), alterou a divisão de recursos entre TCE e Assembleia, dando mais recursos para a Assembleia e diminuindo o limite de despesas do TCE.
O parecer foi assinado pelo advogado geral da União, o pernambucano Jorge Messias, que estava também esteve cotado para ministro do STF recentemente.
A peça foi juntada ao processo no STF em 7 de março.
No parecer, a AGU concluiu a favor da Assembleia e contra os conselheiros do TCE de Pernambuco. “Pode-se afirmar que o artigo 131, § 9º, da Constituição do Estado de Pernambuco não padece de vício de inconstitucionalidade, porquanto trata de matéria inserida no âmbito da competência legislativa concorrente do referido ente”, disse a AGU no parecer.
Assim, a Assembleia poderá aumentar seus gastos com pessoal e o TCE terá um limite de gastos menor, caso prevaleça ao final do julgamento o entendimento da AGU. “Constata-se que a disposição questionada não vulnera a competência da União para legislar sobre direito financeiro, uma vez que se atém aos limites globais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, aponta a AGU no parecer oficial. “Pela mesma razão, o dispositivo estadual em comento não afronta as prerrogativas de autonomia e autogoverno atribuídas à Corte de Contas pelos artigos 73; 75; e 96, inciso II, da Constituição da República, na medida em que não trata de questão atinente ao funcionamento e à organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mas de matéria financeira”, prossegue o parecer.
O processo ainda não tem data para julgamento no STF.
Agora, o processo está com a Procuradoria Geral da República para um outro parecer ser juntado aos autos.
A defesa do presidente da Assembleia, Álvaro Porto, no processo foi feita pela Procuradoria da Assembleia Legislativa.
A governadora Raquel Lyra, apesar de ter sido oficiada no processo pelo relator Gilmar Mendes, preferiu não se manifestar sobre o mérito da disputa entre TCE e Assembleia.
Este processo não é o único embate por orçamento no STF entre poderes pernambucanos.
Em janeiro, a governadora Raquel Lyra protocolou uma ação contra a Assembleia Legislativa para suspender trechos da LDO.
Nesta outra ação, a governadora conseguiu uma liminar.
DO QUE TRATA ESTA AÇÃO NO STF Como o Blog revelou, em primeira mão em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco e a Assembleia Legislativa do Estado divergem sobre a divisão do percentual de despesas de pessoal dos dois órgãos.
Antes, o TCE tinha a maior parte do percentual, mas recente emenda constitucional do deputado Álvaro Porto (PSDB) inverteu a situação.
Daí o TCE, através da sua associação nacional, recorrer ao STF contra a Assembleia.
A ação foi protocolada em 12 de dezembro, em Brasília.
A entidade que ingressou com a ação contra a emenda de Álvaro Porto, a ATRICON, já foi presidida por Valdecir Pascoal, entre 2014 e 2018.
Pascoal é o atual presidente do TCE de Pernambuco.
A Assembleia alterou a proporção, tirando a vantagem do TCE e passando para a Assembleia, através da “Emenda Constitucional Estadual 64, de 6 de setembro de 2023, que acrescentou o § 9º ao art. 131 da Constituição de Pernambuco de 1989, alterando significativamente os limites percentuais para as despesas com pessoal da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que passaram, respectivamente, a 55% (cinquenta e cinco por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento)”.
Antes, a divisão era 52% para o TCE e apenas 48% para a Assembleia Legislativa.
Os membros do TCE, na petição, reclamaram de suposto “conflito institucional” entre a Assembleia e o TCE. “Diante da alteração normativa produzida pela citada Emenda Constitucional Estadual 64/2023, de iniciativa parlamentar e dispondo sobre a repartição dos limites percentuais de despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a redução significativa do percentual limite destinado ao TCE/PE, caracterizou-se conflito institucional entre o Poder Legislativo Pernambucano e o Tribunal de Contas Estadual”, disse a petição inicial da ATRICON.
O TCE de Pernambuco, contudo, enviou nota oficial ano passado, negando o “conflito institucional”, apesar do escrito na petição inicial da ATRICON. “Quando da aprovação da Emenda à Constituição Estadual que alterou os limites de despesas com pessoal daquele Poder e do TCE, o Poder Legislativo do Estado já havia sido informado, de forma transparente e respeitosa, de que o TCE poderia acionar o STF para melhor resolução da questão, que envolve interpretação da Constituição Federal e de lei federal, no caso a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal”, dizia a nota oficial do ano passado.