Sem alarde, a governadora Raquel Lyra (PSDB) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação proposta pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON) contra emenda promulgada pela Assembleia Legislativa que, por articulação do presidente Álvaro Porto (PSDB), alterou a divisão de recursos entre TCE e Assembleia, dando mais recursos para a Assembleia e diminuindo o limite de despesas do TCE.

Raquel Lyra preferiu não se posicionar nesta disputa judicial, apesar de ter sido oficiada pelo STF, por despacho do ministro Gilmar Mendes. “Lavou as mãos como Pilatos”, diz uma fonte na Assembleia, com bom humor.

O blog tinha revelado a ação em primeira mão, em dezembro.

Raquel, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), informou ao STF que não está interessada no desfecho da ação. “Registre-se, por fim, que a discussão acerca nos percentuais internos de divisão dos 3% previstos ao Poder Legislativo estadual, incluído o respectivo Tribunal de Contas, não transborda do limite previsto no art. 20 da LRF – o que reforça que não é a Governadora do Estado parte interessada nos termos do art. 6º, da Lei 9.868/1999 c/c o art. 170 do RISTF”, diz a petição juntada no processo.

A PGE tentou explicar no processo que Raquel Lyra não é parte. “No despacho de S.

Exa., o Ministro Relator, não há a indicação expressa de notificação da Governadora do Estado – até por se tratar de Emenda Constitucional promulgada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo.

Contudo, houve a expedição pela Secretaria da Corte do Ofício eletrônico 578/2024 (e-DOC. 23), embora apenas a Mesa Diretora da ALEPE tenha sido indicada como interessada a peça vestibular (art. 6º da Lei 9.868/1999)”, informou a PGE no processo.

A governadora assinou também um ofício para Gilmar Mendes, ratificando a posição de sua assessoria jurídica. “Encaminho a V.Exa. as informações em anexo, elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado, as quais ratifico e subscrevo integralmente”, informou Raquel.

DO QUE TRATA ESTA AÇÃO NO STF Como o Blog revelou, em primeira mão em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco e a Assembleia Legislativa do Estado divergem sobre a divisão do percentual de despesas de pessoal dos dois órgãos.

Antes, o TCE tinha a maior parte do percentual, mas recente emenda constitucional do deputado Álvaro Porto (PSDB) inverteu a situação.

Daí o TCE, através da sua associação nacional, recorrer ao STF contra a Assembleia.

A governadora teve dez dias para se posicionar sobre a disputa.

Agora, disse oficialmente que não quer se meter na controvérsia.

No mundo político, nos bastidores, houve uma “divertida” e irônica expectativa se Raquel ficaria do lado de Álvaro Porto ou do TCE. Álvaro e Raquel têm tido seguidos conflitos por verbas orçamentárias, fatos noticiados recentemente até pela Folha de São Paulo.

Desta vez, Raquel ficou neutra.

A ação foi protocolada em 12 de dezembro, em Brasília.

A entidade que ingressou com a ação contra a emenda de Álvaro Porto, a ATRICON, já foi presidida por Valdecir Pascoal, entre 2014 e 2018.

Pascoal é o atual presidente do TCE de Pernambuco.

A Assembleia alterou a proporção, tirando a vantagem do TCE e passando para a Assembleia, através da “Emenda Constitucional Estadual 64, de 6 de setembro de 2023, que acrescentou o § 9º ao art. 131 da Constituição de Pernambuco de 1989, alterando significativamente os limites percentuais para as despesas com pessoal da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que passaram, respectivamente, a 55% (cinquenta e cinco por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento)”.

Antes, a divisão era 52% para o TCE e apenas 48% para a Assembleia Legislativa.

Os membros do TCE, na petição, reclamaram de suposto “conflito institucional” entre a Assembleia e o TCE. “Diante da alteração normativa produzida pela citada Emenda Constitucional Estadual 64/2023, de iniciativa parlamentar e dispondo sobre a repartição dos limites percentuais de despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a redução significativa do percentual limite destinado ao TCE/PE, caracterizou-se conflito institucional entre o Poder Legislativo Pernambucano e o Tribunal de Contas Estadual”, disse a petição inicial da ATRICON.

O TCE de Pernambuco, contudo, enviou nota oficial ano passado, negando o “conflito institucional”, apesar do escrito na petição inicial da ATRICON. “Quando da aprovação da Emenda à Constituição Estadual que alterou os limites de despesas com pessoal daquele Poder e do TCE, o Poder Legislativo do Estado já havia sido informado, de forma transparente e respeitosa, de que o TCE poderia acionar o STF para melhor resolução da questão, que envolve interpretação da Constituição Federal e de lei federal, no caso a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal”, dizia a nota oficial do ano passado.