O líder da oposição na Câmara do Recife, o vereador Alcides Cardoso (PSDB), protocolou uma representação no Ministério Público Eleitoral contra o prefeito João Campos (PSB) sob a acusação de abuso de poder político no uso do Carnaval da cidade, bancado com recursos públicos, para suposta promoção pessoal e política do socialista.
No documento, o parlamentar requer a abertura de inquérito para que seja apurada a utilização da estrutura e programação da festa, por meio de apresentações de artistas, a fim de exaltar as qualidades do prefeito e mencionar a sua candidatura à reeleição.
Se for ajuizada uma ação de investigação judicial eleitoral, João Campos pode pagar uma multa no valor máximo de R$ 106.410,00 e se tornar inelegível. “Não faltam elementos para demonstrar a instrumentalização, em pleno ano eleitoral, do Carnaval do Recife, que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos, para exaltar as qualidades pessoais do prefeito João Campos e citar a sua candidatura à reeleição.
Essas ações infringem a Lei das Eleições por se tratar de campanha eleitoral antecipada, desequilibrando a disputa com o agravante de ser realizada com uso da estrutura, produção e programação bancada pela Prefeitura, o que configura abuso de poder político.
Tenho plena confiança que os órgãos competentes trarão as respostas e que, definitivamente, o Carnaval do Recife não será mais instrumentalizado para promover o prefeito de ocasião”, disse Alcides Cardoso.
Na representação, o líder da oposição cita o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que descreve as condutas que são vedadas aos agentes públicos, partidos e coligações. “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; (…) IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, diz trecho do artigo citado no documento.