Nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.208/2024, que mantém a desoneração de 17 setores da economia.

No entanto, o texto que tratava da redução de 20% para 8% na alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos entes locais não foi revogado.

Assim, caso não haja uma articulação junto ao Congresso Nacional, a folha de pagamento dos municípios será reonerada a partir do dia 1º de abril.

A entidade dos municípios disse que a medida representa um cenário de total desrespeito aos municípios e descrédito às decisões do Congresso.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, convocou prefeitos para estarem em Brasília na próxima quarta-feira, 6 de março, para uma mobilização municipalista.

A Confederação reforça que a Lei 14.784/2023 foi uma importante conquista para os municípios e representaria uma economia de R$ 11 bilhões ao ano se valesse de forma integral. “Eu quero nesse momento conclamar a todos, vamos nos manter unidos.

Vamos ao Congresso.

A maioria dos deputados e senadores já nos ajudou quando derrubamos o veto.

Temos que trabalhar junto ao Congresso que tem sido nosso aliado nessa questão.

O que o Executivo está fazendo é exatamente mudar uma decisão soberana do Congresso.

Para tanto, vamos nos mobilizar e vamos ficar nessa posição de manter nossa conquista.”, pediu em mensagem.

Histórico das negociações Com dificuldades para fechar as contas em 2023, gestões acionaram a CNM em busca de soluções.

Em agosto, a entidade passou a reunir gestores em Brasília para discutir o tema junto às esferas nacionais.

Entre as pautas, estava a redução de alíquota no RGPS – medida que já tramitava no Congresso e que foi incluída por emenda no Projeto de Lei (PL) 334/2023, como uma das medidas para o enfrentamento do cenário de dívida crescente dos municípios com o RGPS, que chega a R$ 190 bilhões.

Após aprovação, a CNM reforçou ao presidente da República, por ofício, a importância da sanção da medida.

No fim de novembro, no entanto, a União vetou integralmente o projeto.

A Confederação atuou pela derrubada do veto, conquistada em 14 de dezembro.

Como o Planalto não sancionou no prazo, o Senado promulgou, em 28 de dezembro, a Lei 14.784/2023.

A CNM participou de duas reuniões com o governo federal, onde ficou acertado que seria apresentada pelo Executivo uma proposta de desoneração para os Municípios após o Carnaval, mas isso não ocorreu.