Pelo que se sabe, inicialmente, não estava na pauta da ordem do dia, mas os vereadores do Recife acabaram aprovando em primeira e segunda discussão na reunião ordinária de hoje um reajuste de 9% para os salários dos servidores da Casa Legislativa.

Conforme a decisão, o aumento teve como objetivo reajustar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal do Recife, “com o fim de promover recomposição remuneratória, diante das perdas decorrentes da inflação acumulada ao longo do último ano”. “… as melhorias nas condições de trabalho promovem relevante impacto no aumento na produtividade e, consequentemente, na qualidade da prestação dos serviços à sociedade”, justificaram.

A decisão de reajustar os salários pode ser uma resposta ao TCE, que há poucas semanas orientou a Câmara Municipal do Recife a reduzir o tamanho dos comissionados e realizar concurso público.

O mesmo projeto criou uma Função Gratificada de Agente de Contratação, para conduzir as licitações da casa, além da criação de outra Função Gratificada de Assessoramento em Tecnologia da Informação e Comunicação, para prestar assistência no desenvolvimento das atividades de competência da Divisão de Informática.

O gasto total com os reajustes não foi informado, na peça.

Veja a JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Ordinária (PLO) em tela objetiva reajustar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal do Recife, com o fim de promover recomposição remuneratória, diante das perdas decorrentes da inflação acumulada ao longo do último ano.

Outrossim, busca-se dar continuidade à política institucional de valorização dos servidores, no intuito de tornar mais eficiente a prestação dos serviços à sociedade.

Com efeito, as melhorias nas condições de trabalho promovem relevante impacto no aumento na produtividade e, consequentemente, na qualidade da prestação dos serviços à sociedade, além de reduzir o número de exonerações e desistência das carreiras, minimizando a rotatividade de pessoal e tornando mais atrativa a carreira de servidor público.

Por outro lado, esta Edilidade vem adotando medidas visando ao atendimento das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), aplicável ao Poder Legislativo municipal, no sentido de implementar processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e osrespectivos contratos.

Desse modo, a proposição em comento objetiva também criar 01 (uma) Função Gratificada de Agente de Contratação, para atender ao disposto no art. 8º1 da citada norma, a ser atribuída a servidor público efetivo ou empregado público da Administração Direta ou Indireta de quaisquer entes da federação, o qual deverá conduzir as licitações, competindo-lhe tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação.

Por fim, é preciso ressaltar a crescente demanda relativa à tecnologia da informação no âmbito desta Casa Legislativa.

De fato, a transformação digital vem ganhando destaque no setor público em todo o país, em razão da necessidade de comunicação eficaz, tramitação de documentos agilizada, armazenamento seguro das informações, entre outras exigências relativas à integração tecnológica, as quais oferecem mais qualidade na prestação do serviço público.

Nesse contexto, propomos a criação de 01 (uma) a Função Gratificada de Assessoramento em Tecnologia da Informação e Comunicação, a ser atribuída a servidor público efetivo ou empregado público da Administração Direta ou Indireta de quaisquer entes da federação, para prestar assistência no desenvolvimento das atividades de competência da Divisão de Informática.

Assim, por entender que se trata de medida justa e adequada, esta Comissão Executiva anseia pelo apoio de seus pares quanto à aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, de de 2024.