O site oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) informa que a Segunda Câmara do órgão homologou, na quinta-feira (22), uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, determinando a suspensão da licitação para venda de um terreno pela Prefeitura de Tamandaré.

A decisão do relator teve como base uma representação feita ao TCE-PE pelo Condomínio Village Praia dos Carneiros e demais interessados do Município, apontando supostas irregularidades no processo licitatório 019/2023 (Concorrência Pública 001/2023), que supostamente prejudicaram a transparência e a igualdade da competição.

Aparentemente, os proprietários, que buscam espaços com exclusividade, não queriam um espaço concorrente ao lado do terreno do resort.

De acordo com o voto do relator, a Prefeitura de Tamandaré teria “desafetado e alienado irregularmente uma área pública vizinha ao Condomínio Village Praia dos Carneiros, descumprindo a finalidade das áreas de uso comum estipuladas por lei no município, em especial o planejamento urbano e o Plano Diretor Municipal”.

Desafetar, segundo o TCE, é um termo jurídico e administrativo para o ato de revogar a destinação anterior de um determinado espaço, permitindo que seja utilizado para outros propósitos.

Segundo o relatório de auditoria feito pela equipe da Inspetoria Regional de Palmares do TCE, além de descumprir os requisitos técnicos legais, a licitação apresentava suposto “erro na descrição da área a ser alienada, o que tornaria nulo o processo”.

A equipe de auditores do TCE apontou ainda a necessidade de “um estudo mais detalhado sobre a desafetação da área”.

Diante dos fatos apresentados, o relator decidiu suspender o processo licitatório, até a conclusão final de uma auditoria especial, que vai apurar melhor os indícios de irregularidades.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão.