O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), reunido na manhã desta quarta-feira (7), referendou a cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Eduardo Porto, que suspendeu parcialmente a requisição do Governo do Estado, para que todas as prefeituras devolvessem os servidores estaduais cedidos aos municípios. “Discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade”, disse o relator Eduardo Porto, ao fazer o seu relatório.
O tema caiu nas mãos dele porque o novo conselheiro é o relator agora em 2024 das contas da Secretaria de Administração (SAD), acionada na causa em questão.
O plenário fez uma pequena alteração, dando também uma transição de 120 dias para outros 16 cargos de gerência da Prefeitura do Recife, além dos já contemplados na cautelar anteriormente deferida.
Leia Também Izael Nóbrega diz que TCE não tem competência para derrubar ato de Raquel Lyra O prefeito João Campos (PSB), do Recife, fez a denúncia a respeito no Ministério Público de Contas (MPC-PE), alegando que perderia cargos estratégicos na sua gestão, inclusive secretários.
O procurador Gustavo Massa, do MPC-PE, por sua vez, acatou a denúncia de João Campos e pediu a cautelar ao TCE, posteriormente deferida pelo conselheiro Eduardo Porto, na segunda-feira (5).
O caso ia ser julgado na Primeira Câmara, nesta terça-feira (6), mas o conselheiro Rodrigo Novaes pediu que o caso fosse remetido ao plenário, pois entendia que a matéria era de alta relevância jurídica.
O procurador geral do Recife, Pedro Pontes, fez sustentação oral na sessão, defendendo a gestão de João Campos.
O Estado foi representado pelo procurador Antiógenes Viana.
Por sua vez, no mérito, o procurador geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, divergiu do colega que fez a representação, procurador Gustavo Massa.
O procurador geral do MPC-PE pediu que a cautelar não fosse homologada.
Inicialmente, o relator votou pelo referendo da cautelar anteriormente expedida.
Em seguida, o conselheiro Carlos Neves votou contra o referendo da cautelar.
Já o conselheiro Dirceu Rodolfo votou para que mais 16 pessoas com altos cargos na Prefeitura do Recife, além das pessoas já contempladas na cautelar, tivessem o prazo de 120 dias para voltar ao Estado.
O relator Eduardo Porto então reconsiderou seu voto, acompanhando o acréscimo de Dirceu Rodolfo.
Marcos Loreto votou de acordo com o relator e Dirceu Rodolfo.
Ranilson Ramos também votou de acordo com o relator e Dirceu Rodolfo.
Da mesma forma, votou Rodrigo Novaes, apesar de ter sugerido um prazo maior de transição, de 180 dias.
A decisão atende aos anseios da gestão de João Campos, que perderia vários secretários municipais, bem como servidores de segundo e terceiro escalão ocupando cargos estratégicos.
Além dos secretários e secretários-executivos, agora serão incluídas mais 16 pessoas que ocupam cargos de gerência estratégicos na Prefeitura.
Os secretários ficam até 31 de dezembro e os 16 cargos de gerência terão 120 dias.