Tanto a governadora Raquel Lyra (PSDB), quanto a vice-governadora Priscila Krause (Cidadania), emitiram declarações apontando a prática de suposta violência política de gênero, decorrente dos áudios vazados do presidente da Assembleia, Álvaro Porto (PSDB).
A briga começou nos bastidores, na segunda-feira, quando o blog de Jamildo revelou, com exclusividade, que a governadora Raquel Lyra entrou no STF com uma ação para derrubar trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada no ano passado, na Alepe, sob direção de Álvaro Porto.
A chefe do Executivo não comunicou a decisão nem ao líder do governo na Alepe.
Leia Também Exclusivo: Ida de Raquel Lyra ao STF contra a Assembleia provoca resposta dura de Álvaro Porto e parlamentares EXCLUSIVO: Raquel vai ao STF para derrubar lei de diretrizes orçamentária imposta por Álvaro Porto A prática “violência política de gênero”, informam os juristas ao blog, é crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei Federal 14.192, de 4 de agosto de 2021. “Este dia vai ficar marcado como um caso de violência política de gênero”, disse Priscila Krause, em vídeo no seu Instagram.
Porto no final da noite divulgou uma nota de esclarecimento desculpando-se pelo termo chulo, mas mantendoas críticas.
Na nota, ele frisou que não atacou a mulher, mas o discurso.
O texto da lei define o que é. “Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
Parágrafo único.
Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”, diz o texto da lei.
O texto da lei, informam os juristas, caracteriza crime eleitoral na “violência política de gênero”. ““Art. 326-B.
Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”, diz o texto do Código Eleitoral.
Em agosto de 2023, um vereador do Ceará foi condenado pelo crime.
A condenação foi provocada por ofensas do vereador contra as deputadas estaduais Larissa Maria Fernandes Gaspar da Costa, Josefa Medeiros de Farias e Juliana de Holanda Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT).
O caso teve início quando o vereador ofendeu uma moradora da cidade, chamando-a de “quenga de vereador”, entre outras ofensas.
O episódio provocou uma nota de repúdio das parlamentares.
Ao responder às então companheiras de partido, ele afirmou que as parlamentares eram “oportunistas” e que elas agiam como “borboletas que se transformam em lagartas encantadas e aparecem só no Dia Internacional da Mulher querendo vender ilusão”.
O juiz eleitoral do caso, então, condenou o vereador Maurício Martins (sem partido), do município de Russas, a três anos e seis meses de prisão por crime de violência política de gênero.