Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa ao ex-secretário de Educação do Recife, Bernardo Juarez D’Almeida, por suposta falta de transparência no processo de aquisição, sem licitação, de 7 (sete) mil instrumentos musicais e 7 (sete) mil estantes de partitura pela Secretaria de Educação do Recife.

O caso foi inicialmente denunciado pela então deputada estadual Priscila Krause (Cidadania) em dezembro de 2020, último mês da gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB).

O valor total da aquisição, na época, ficou em R$ 12.800.000,00.

Atualmente, o caso é alvo de seguidas fiscalizações do vereador do Recife, Alcides Cardoso, que denuncia que a maior parte dos instrumentos seguem sem utilização no estoque da Prefeitura.

E, segundo o vereador, que João Campos “não conseguiu resolver o problema”.

Leia Também Líder da Oposição a João Campos volta a criticar compra de instrumentos musicais no Recife Líder do PSB no Recife rebate acusação do PSDB sobre instrumentos musicais parados: “deturpa informações” Dois anos da compra dos 14 mil instrumentos musicais no Recife, mais da metade segue estocada, reclama Alcides Cardoso O julgamento no TCE apontou suposta falta de transparência na contratação e multou o ex-secretário Bernardo Juarez D’Almeida. “Este Parquet entende que as defesas não são capazes de afastar os termos do Relatório.

Fica evidente que setor técnico lançou mão de interpretação sistemática e analógica ao citar, por exemplo, o art. 38 da Lei 8666/93 que trata da autuação dos processos licitatórios e do dever de comprovação da publicidade dos atos.

Medida que se justifica pelo fato da antiga Lei de Licitações ser lacunosa quanto ao sistema de registro de preços, remetendo à regulamentação por decreto (art. 15, II, § 3º) e sequer trata da figura do “carona”. disse trecho do voto oficial do TCE. “Contudo, os deveres de publicidade e transparência são inerentes à função pública por força da CF/88 (art. 37), da LRF e da LAI.

O dever de garantia de transparência à execução orçamentária e financeira citado no caput e inciso II do art. 48 da LRF, deve ser entendido em sentido amplo, tanto é que o art. 48-A, I, esclarece que para a garantia da transparência seria devido divulgar”. “As deficiências na transparência e publicidade do processo administrativo de contratação (item 2.1.1 do relatório de auditoria) motivam a aplicação de multa aos responsáveis”, concluiu o relator do processo, Luiz Arcoverde Filho.

Bernardo Juarez D’Almeida deixou o posto de secretário em janeiro de 2021, mas segue na gestão de João Campos. É o atual presidente da EMPREL, empresa municipal de informática.

A decisão da Primeira Câmara do TCE, pela regularidade com ressalvas e multa, foi por unanimidade.

O ex-secretário ainda pode recorrer, no próprio TCE.

Prefeitura do Recife se pronuncia sobre instrumentos Em nota ao Blog de Jamildo, a Prefeitura do Recife indica que o processo de aquisição dos instrumentos musicais e partituras para Rede Municipal de Ensino foi feito de maneira legal e que a verificação e autorização sobre esse tema já fora realizado pelo TCE na época.

A Prefeitura também apontou que o julgamento mais recente sobre o TCE apontou que o processo de aquisição foi realizado de forma regular.

Como o Tribunal afirmou que encontrou déficits sobre a transparência e publicidade da licitação, a gestão afirma que Bernardo prestará todos os esclarecimentos necessários para recorrer da decisão que gerou a multa.

A prefeitura afirmou que os instrumentos obtidos serão implantados no projeto Musicalização e Dança da gestão de João Campos até o final de 2024.