Nesta segunda-feira, conforme o blog de Jamildo revelou, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), uma das entidades nacionais mais importantes do país, depois de não ter sido ouvida pelo Detran de Pernambuco, encaminhou um ofício também para à governadora do Estado, solicitando revisão de procedimentos ao Departamento de Trânsito de Recife em favor de uma associação de cartórios locais.
Nesta terça-feira, o Detran de Pernambuco recuou, promovendo a suspensão da portaria.
O ato de cooperação técnica com a Anoreg suspenso agora foi assinado pelo presidente do Detran, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.
O ofício da Acrefi para a governadora foi redigido nos mesmos termos da carta ao Detran datada do dia 09 de janeiro, acrescido agora do fato de o Detran não ter dado nenhuma atenção à entidade nacional.
O estado de Pernambuco tem, em média, 13.000 veículos financiados ao mês.
No modelo do credenciamento anteriormente vigente, o preço médio praticado pelas empresas credenciadas girava em torno de R$ 50.
O novo contrato de monopólio com a Anoreg estabelece o preço de R$ 230 por contrato registrado, por 60 meses.
Esse valor garantiria a entidade cerca de R$ 180 milhões no período contratado.
Por contrato de financiamento registrado, ou seja, cada pessoa que financia um veículo, paga esse valor para ter o seu financiamento registrado no documento veicular.
Na carta, a entidade sustenta que o Código de Trânsito Brasileiro não faz previsão legal para outra modalidade, como o acordo de cooperação questionado. “O código é claro ao determinar que o registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal por empresas registradoras devidamente credenciadas, ou seja, não há previsão legal para outra modalidade, o que inclui acordos de cooperação”, cita a carta enviada à governadora, obtida com exclusividade pelo Blog de Jamildo.
Fontes do setor afirmam que, se o Detran insistir na tentativa de fazer valer a normativa ilegal, corre o risco de paralisar as operações de financiamento em todo estado. “Isso é um prejuízo direto para 13.000 cidadãos que deixarão de poder financiar um veículo, 13.000 vendedores que poderão perder a chance de vender um veículo, talvez 50.000 famílias impactadas”, explica uma fonte do blog.
O blog de Jamildo apurou que, além de ofício administrativo ao Detran, a entidade enviou também ofício para as empresas prejudicadas.
Até o momento o Detran sequer acusou recebimento ou aceitou conversar sobre, razão pela qual nesta segunda a Acrefi endereçou a petição à governadora.
Monopólio ilegal “De modo geral, esse serviço, o registro de contrato de financiamento de veículos, é bastante regulado.
Tanto o credenciamento é um modelo exclusivo, definido pelo Código de Trânsito, quanto os cartórios são proibidos de estabelecer convênios ou acordos com Detrans para esta atividade.
Isto porque já houve no passado tentativa dos cartórios de emplacar uma espécie de duplo registro, mas tanto código civil, quanto código de trânsito, determinam a competência para registro de contratos de financiamento de veículos é dos Detrans e não dos cartórios.
Essas são as razões pelas quais os atos do Detran de Pernambuco são ilegais.
Tanto de não respeitar o credenciamento quanto de criar o monopólio para cartórios o fazerem”, explica um dos interlocutores do processo nos bancos. “… não por acaso, no passado, houve tanta confusão em torno disso, é fruto de uma batalha de anos a moralização desse segmento.
Todo esse arcabouço jurídico é uma vitória dos bancos para padronizar a operação e fugir das sacanagens.
Infelizmente, ainda existem aventureiros de plantão que vendem as sugestões de negócios desarrazoados. (alguns) … acabam embarcando numa fria, às vezes até por desconhecimento de toda essa normativa vigente”.
A iniciativa do Detran era mal vista no próprio setor de cartórios. “Os tabeliães que têm mais uma visão de longo prazo para a atividade notarial abominam práticas de restrição da concorrência, especialmente as que criam monopólios e burocracias desnecessárias e tornam-se um peso e um custo para os agentes econômicos.
No longo prazo, ações como essas podem beneficiar uma meia dúzia de tabeliães e corporações, mas agravam e consolidam a visão do notariado como uma sinecura, e dos notários como uma casta privilegiada abençoada pelo estado a serviço dos seus próprios interesses, o que não pode estar mais longe da verdade”, afirma fonte do blog, sob condição de reserva. “… somos contra quaisquer convênios, conchavos e privilégios que deturpem a nossa imagem e atrapalhem o entendimento do verdadeiro papel social do notário, que é servir juridicamente ao cidadão, com imparcialidade, em favor da prevenção de conflitos”.
Acrefi se pronuncia Nesta terça-feira, a ACREFI disse que não enviou ofício para empresas prejudicadas, mas tão somente às autoridades envolvidas na questão, ou seja, Detran/PE e Governo do Estado. “O mercado financeiro é amplo, diverso e possui políticas próprias de risco, sendo a avalição e decisão tomada individual e discricionariamente por cada instituição financeira”. “Nossa posição em relação ao fato é que há vícios legais na Portaria DP no 8075, de 26 de dezembro de 2023 e no Acordo de Cooperação Técnica no 012/2023 realizado entre Detran/PE e Anoreg/PE, pelos fatos e fundamentos expostos nos ofícios encaminhados às autoridades mencionadas.
Diante disso, o requerido foi a revogação dos atos praticados para garantir a segurança jurídica das operações de crédito com alienação fiduciária de veículos realizadas no Estado de Pernambuco”.