Após a sanção sem vetos do projeto de lei que cria debêntures de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos, esta semana, cresce a esperança de que recursos privados viabilizem obras estruturadoras importantes para a economia e desenvolvimento do país, principalmente no Nordeste.
A proposta foi aprovada no Congresso no fim do ano passado e é vista como uma saída para atrair a captação de investimentos privados para projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Debêntures são títulos emitidos por empresas -neste caso concessionárias de serviços públicos, negociáveis no mercado e disponíveis para compra de pessoas físicas ou jurídicas.
Os títulos podem ser emitidos até o fim do ano de 2030 por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos.
A medida diminui a dependência dos recursos públicos para implementação e realização de projetos estruturadores, cruciais para o desenvolvimento do Nordeste, que precisa acelerar a geração de empregos e renda.
Gustavo Monteiro diz que, ainda com foco em Pernambuco, a nova lei pode atrair novos recursos para empresas do sistema de transporte de passageiros, como as que operam os aeroportos (Aena), fornecimento de energia (neoenergia) as de rodovias (rota do Atlântico) e saneamento (BRK). - Divulgação Segundo o especialista em Direito Administrativo Gustavo Monteiro, sócio de PMZ Advogados, a lei deve diversificar os setores que poderão oferecer debêntures, alcançando projetos com foco em eficiência energética, unidades de conservação ambiental, serviços de saúde e educação, por exemplo. “Mas tudo depende da capacidade das companhias e permissionárias em modular os projetos, garantindo fluxo de caixa e mantendo as equilibradas as contas, projetando o resgate das debêntures emitidas nos prazos fixados”, afirma.
A expectativa é que Lei nº 14.801/2023 amplie as possibilidades de investimento em projetos de energia, transporte, abastecimento d’água, saneamento básico e irrigação. ”No que se refere a Pernambuco, por exemplo, a Compesa é uma forte candidata a receber aportes financeiros viabilizado através das debêntures da infraestrutura”, prevê Monteiro.
Também existe uma análise que fundos de pensão e de previdência se beneficiem de um mercado secundário, mais aquecido para os ativos não incentivados.
De acordo com Gustavo Monteiro, ainda com foco em Pernambuco, a lei pode atrair novos recursos para empresas do sistema de transporte de passageiros, como as que operam os aeroportos (Aena), fornecimento de energia (neoenergia) as de rodovias (rota do Atlântico) e saneamento (BRK). “Na prática, todas essas empresas podem considerar captar recursos para ampliar as operações já em andamento.
No entanto, o que entra no radar são os novos projetos que podem considerar essa nova fonte de financiamento no planejamento das futuras concessões e PPPs”, informa.
Segundo Bernardo Mascarenhas da SSG Capital, as debêntures de infraestrutura foram criadas com a finalidade dos emissores acessarem, de forma mais competitiva, uma grande fatia de funding do mercado, que não via atrativos nas debêntures incentivadas – os investidores institucionais. “Agora, com os novos papéis e possibilidades, a tendência é que as emissões tenham um spread maior, capaz de compensar o benefício capturado pelos emissores, tornando o incentivo no setor de infraestrutura mais tangível para todos os investidores”, prevê.
Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.
A expectativa é que a Lei nº 14.801/2023 amplie as possibilidades de investimento em projetos de energia, transporte, abastecimento d’água, saneamento básico e irrigação.