Sem alarde, no dia 22 de dezembro passado, o presidente do TJPE, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, revogou a suspensão de um pedido de aposentadoria do juiz Luiz Rocha Neto e deferiu a solicitação, com integralidade de vencimentos, a partir de 1º de dezembro de 2023.
O pedido de aposentadoria do magistrado havia sido apresentado oficialmente no dia 28 de novembro, um dia antes do Conselho Nacional de Justiça abrir uma investigação oficial por autopromoção e superexposição em redes sociais.
Rocha Neto é o mesmo juiz do caso do edfício Holiday, de Boa Viagem.
A sua última decisão, no caso, foi colocar o prédio em leilão, em 2024, noticiada com exclusividade pelo Blog de Jamildo.
No dia 29 de novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que iria apurar a conduta do juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), que alegando que supostamente exercia atividades incompatíveis com a magistratura, com eventual autopromoção e superexposição em redes sociais, além de manifestações político-partidárias. “Luiz Carlos deve ter analisado todas essas questões para ter revisto sua anterior decisão já que se trata de magistrado sensato.
Quanto ao juiz Rocha, gosto dele, mas ele se excedeu na defesa do bolsonarismo e se expôs em outdoor na cidade de Camaragibe, o que me parece incompatível com a discrição que se impõe a um magistrado”, observa um colega.
Na instância local, como a corregedoria do TJPE e a assessoria especial do TJPE deram aval, o pedido de reconsideração da aposentação foi aceito.
No plano nacional, o pedido de providências sobre o caso No CNJ havia sido instaurado na data pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
De acordo com a decisão, o juiz desenvolveria projeto e divulgaria peças publicitárias em que constam logomarca e imagem dele “em aparente falta de observância ao princípio da impessoalidade”.
Conforme informava o CNJ, o magistrado realiza ainda lives e postagens em redes sociais e emissoras de rádio e TV locais na condição de juiz, “o que comprovaria sua não observância ao previsto na Lei Ordinária da Magistratura (LOMAN), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentam a atividade dos juízes”.
O ministro Salomão solicitou à Corregedoria-Geral de Justiça do TJPE informações sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos que envolvam o magistrado e ainda se houve comunicação formal do exercício de docência.
A decisão deu prazo de 15 dias para que Luiz Gomes da Rocha Neto preste informações, inclusive, quanto a eventual existência de pessoa jurídica da qual seja sócio ou titular ou para onde se destine a suposta percepção de valores, bem como se percebe benefícios de eventual monetarização dos conteúdos que divulga na internet.