Em outubro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco tinha decidido que os professores teriam que pagar imposto de renda da verba atrasada recebida a título de precatórios do FUNDEF.

Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto.

Após a apresentação de recurso, o TCE voltou atrás da decisão e o valor dos precatórios do FUNDEF não serão inclusos no imposto de renda.

TCE tinha exigido que valor dos Precatórios do Fundef fossem descontados no Imposto de Renda A decisão que retirava o caráter indenizatório foi dada em processo de consulta realizada pelo Município de Saíré, do interior de Pernambuco.

O Blog revelou a decisão do TCE em primeira mão, gerando ampla repercussão e mesmo preocupação entre os professores.

Agora, apreciando recurso do Município de Saíré, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) mudou o entendimento anterior.

A modificação ocorre após o órgão entender que a rotulação dos precatórios do Fundef como um recurso indenizatório tinha a função de isentar seus funcionários de tributos, em vez de efetivamente nominar o benefício como isento.

Nessa lógica, o MPC-PE afirma que existe um erro na denominação do recurso por parte da Prefeitura em questão, mas que o pagamento dos precatórios do Fundef podem continuar a ser isentos do imposto de renda.

Leia Também Gestão João Campos receberá R$ 90 milhões do Bradesco Edital de concurso da Polícia Civil de PE é adiado pelo Governo para nova data; confira “Não obstante, evoluindo em relação ao entendimento anterior, este Órgão Ministerial percebe que o legislador federal, ao secamente afirmar o caráter indenizatório da verba, na verdade tinha o intuito de desonerar os profissionais do magistério, ou seja, pretendia isentá-los do pagamento do tributo.

De forma atécnica, em vez de redigir a norma nominando adequadamente o benefício como isenção, o fez afirmando ser a verba indenizatória.

Contudo, uma atécnica manifestação do Parlamento não pode nulificar os efeitos almejados com a elaboração da norma quando é possível ao intérprete dar-lhes a concretude desejada, desde que consoante com o ordenamento jurídico”, disse o parecer do MPC-PE no processo.

Baseado nessa premissa, o TCE acatou por unanimidade o novo entendimento do MPC-PE sobre os precatórios do FUNDEF e liberou os professores de pagar imposto de renda.

A deliberação final do TCE foi “para declarar que os abonos recebidos pelos profissionais do magistério em decorrência dos precatórios do FUNDEF são isentos de imposto de renda”.

Assunto relacionado com os Precatórios do Fundef