A título de ’esclarecimento’, a direção do TCE envia nota ao blog de jamildo afirmando que “não há conflito ou desarmonia institucional entre o TCE e a Alepe”. “Quando da aprovação da Emenda à Constituição Estadual que alterou os limites de despesas com pessoal daquele Poder e do TCE, o Poder Legislativo do Estado já havia sido informado, de forma transparente e respeitosa, de que o TCE poderia acionar o STF para melhor resolução da questão, que envolve interpretação da Constituição Federal e de lei federal, no caso a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Em que pese a polida e diplomática nota oficial, vale a pena reler apenas um trecho da petição inicial da Atricon publicada pelo blog nesta quinta, sempre com exclusividade. “Diante da alteração normativa produzida pela citada Emenda Constitucional Estadual 64/2023, de iniciativa parlamentar e dispondo sobre a repartição dos limites percentuais de despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a redução significativa do percentual limite destinado ao TCE/PE, caracterizou-se conflito institucional entre o Poder Legislativo Pernambucano e o Tribunal de Contas Estadual”, diz a petição da ATRICON.
O negrito acima talvez ajude a esclarecer.
Entenda a polêmica, com o post publicado no blog nesta quinta-feira Leia Também EXCLUSIVO: em disputa por verbas, membros do TCE vão ao STF contra emenda promulgada por Álvaro Porto