Sem alarde, a Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), entidade de classe que representa os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A ação foi protocolada, discretamente, em 12 de dezembro em Brasília, tendo o Blog acesso ao processo através dos conselheiros do TCE de Pernambuco, sob reserva de fonte.
A entidade que ingressou com a ação contra a emenda de Álvaro Porto, a ATRICON, já foi presidida por Valdecir Pascoal, entre 2014 e 2018.
Pascoal é presidente eleito do TCE de Pernambuco e vai assumir o cargo em janeiro de 2024, em substituição a Ranilson Ramos.
BRIGA ENTRE PODERES POR ORÇAMENTO A briga dos poderes é por espaço no orçamento para despesas com pessoal dos servidores dos respectivos órgãos, TCE e Assembleia.
Técnicos lembram que não é a primeira vez que órgãos estaduais brigam por orçamento em 2023.
A governadora Raquel Lyra (PSDB) já teve embates sobre o mesmo tema, este ano, com o TCE e com a Assembleia Legislativa.
Neste novo caso, a Assembleia alterou a proporção, tirando a vantagem do TCE e passando para a Assembleia, através da “Emenda Constitucional Estadual 64, de 6 de setembro de 2023, que acrescentou o § 9º ao art. 131 da Constituição de Pernambuco de 1989, alterando significativamente os limites percentuais para as despesas com pessoal da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que passaram, respectivamente, a 55% (cinquenta e cinco por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento)”.
Antes, a divisão era 52% para o TCE e apenas 48% para a Assembleia Legislativa.
ALEGAÇÃO DE CONFLITO INSTITUCIONAL Os membros do TCE, na petição, reclamam de conflito institucional entre a Assembleia e o TCE. “Diante da alteração normativa produzida pela citada Emenda Constitucional Estadual 64/2023, de iniciativa parlamentar e dispondo sobre a repartição dos limites percentuais de despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a redução significativa do percentual limite destinado ao TCE/PE, caracterizou-se conflito institucional entre o Poder Legislativo Pernambucano e o Tribunal de Contas Estadual”, diz a petição da ATRICON.
PREOCUPAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DOS AUDITORES DO TCE Sob reserva de fonte, conselheiros do TCE de Pernambuco apontam que a emenda pode prejudicar a remuneração dos servidores do TCE a longo prazo.
Celeiro de quadros da política pernambucana, o TCE tem como servidores concursados nomes como o ex-governador Paulo Câmara, o ex-prefeito Geraldo Júlio, a ex-primeira-dama Renata Campos, o deputado estadual Sileno Guedes, o presidente da SUDENE Danilo Cabral, dentre vários outros nomes da cúpula da política local.
Como os salários do TCE estão nas maiores remunerações do Estado, geralmente estes políticos optam por receber como servidores do TCE, como fizeram Paulo Câmara e Geraldo Júlio em seus mandatos eletivos, lembram estes mesmos técnicos.
SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES Os conselheiros do TCE apontam, na ação, várias supostas inconstitucionalidades da emenda. “A norma invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro (Constituição Federal, art. 24, I e §1º); viola a exigência de lei complementar nacional para o estabelecimento dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas dos Estados (art. 169, caput); e ofende os princípios republicano, da eficiência (arts. 1º, caput; 5º, caput; e 37, caput) e, especialmente, da harmonia federativa, independência e separação dos poderes e órgãos autônomos (arts. 2º, 73 e 75, c/c o art. 96, da CF/1988)”, diz a petição da ATRICON.
PARA MEMBROS DO TCE EMENDA FOI AFRONTA Os membros do TCE chamaram a emenda promulgada em setembro pelo presidente da Assembleia, Álvaro Porto (PSDB), de “afronta”. “A norma impugnada viola o princípio fundamental da separação de poderes na medida em que afronta a autonomia administrativa e financeira outorgada pela ordem constitucional aos Tribunais de Contas, como Órgãos de Controle Externo inseridos de permeio em relação aos Poderes estatais”, diz trecho da petição inicial da ação.
PEDIDO URGENTE DE CAUTELAR Os membros do TCE pedem que o STF conceda uma cautelar para que a emenda seja imediatamente suspensa.
A ATRICON pede, no final da ação, que o STF “declare a inconstitucionalidade do § 9º do art. 131 da Constituição do Estado de Pernambuco, acrescentado pela Emenda Constitucional 64/2023”.
O processo já está distribuído ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, segundo conselheiros do TCE.
Gilmar, relator do processo, poderá apreciar o pedido de cautelar até 19 de dezembro, quando começa o recesso no STF.
Caso Gilmar não aprecie o pedido de cautelar, o processo poderá ser despachado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. ÁLVARO TERIA OFERECIDO MAIS ESPAÇO AOS DEPUTADOS Caso a cautelar da ATRICON seja concedida, nos bastidores, está sendo apontada como uma derrota possível para o deputado Álvaro Porto que, segundo deputados sob reserva, se comprometeu a ampliar as verbas parlamentares e a remuneração dos comissionados dos 49 deputados estaduais.
Sem a emenda, a Assembleia poderá ficar sem margem orçamentária para ampliar estas verbas, segundo estas fontes.
Nota oficial do TCE tenta rebater Atricon A título de ’esclarecimento’, a direção do TCE envia nota ao blog de jamildo afirmando que “não há conflito ou desarmonia institucional entre o TCE e a Alepe”. “Quando da aprovação da Emenda à Constituição Estadual que alterou os limites de despesas com pessoal daquele Poder e do TCE, o Poder Legislativo do Estado já havia sido informado, de forma transparente e respeitosa, de que o TCE poderia acionar o STF para melhor resolução da questão, que envolve interpretação da Constituição Federal e de lei federal, no caso a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal”.