Nesta quinta-feira, o juiz pernambucano Luiz Gomes da Rocha Neto tomou a decisão de leiloar o edifício Holiday, em Boa Viagem, quatro anos após intervenção solicitada pela Prefeitura do Recife.

O polêmico imóvel será leiloado em 28 de março do ano que vem.

Caso não seja vendido no primeiro leilão, haverá um segundo leilão em 25 de abril.

O valor a ser obtido será usado para pagamento dos moradores que conseguiram provar o direito de propriedade. “Diante de todos fatos, situações e circunstâncias, outro caminho não resta como imposição à presente demanda, senão uma solução que passe pela possibilidade de justa indenização aos proprietários que já se encontram indiscutivelmente privados de suas propriedades, sem quaisquer perspectivas de resolução, mas que também comporte a requalificação desse prédio histórico e icônico do Recife, respeitadas as diretrizes e limites de intervenção contidas nos autos através da Ficha Técnica fornecida pelo Município autor, devolvendo a sua beleza e magnitude ao coração do bairro de Boa Viagem, com a decorrente possibilidade de sua estrutura servir a novos negócios e moradias, com retomada da harmonização social e da paisagem urbana, e latente possibilidade da geração de emprego e renda”. “Essa solução que atenderá aos interesses in casu residentes e decorrentes é, sem sombra de dúvida, a alienação do prédio em hasta pública, na modalidade leilão.

Um caminho de absoluta transparência e busca publica pela melhor oferta”, decidiu.

De acordo com a decisão, o leiloeiro indicado fará a avaliação final do bem, tendo sido fixado prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo de avaliação mediante juntada nos autos.

O engenheiro civil Gustavo Reis de Faria, especialista em Engenharia de Avaliação e Perícia, regularmente cadastrado neste Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi nomeado como avaliador do imóvel.

Antes de tomar a decisão, o juiz recebeu um relatório do Administrador Judicial em que ele afirma “não vislumbrar qualquer possibilidade de reocupação do Edifício Holiday, em função dos relevantes impedimentos de ordem financeira, administrativa e principalmente pela dificuldade de identificação e localização dos atuais legítimos proprietários das unidades habitacionais e comerciais existentes, apesar dos incansáveis esforços das partes envolvidas, com realização de audiências, projetos, assembleias, reuniões” O blog de Jamildo teve acesso à decisão do magistrado e traz mais detalhes. “Em que pese a desenvoltura processual, pedidos de acesso para técnicos, comissões e a notícia de um projeto elétrico, o fato é que no campo prático, desde a decisão de interdição e desocupação em 19.03.2019, hoje contando mais de quatro (4) anos, não foi noticiado o início concreto de nenhuma obra de recomposição da habitabilidade do prédio ou uma linha de ação que pudesse apontar o norte de uma solução efetiva.

Muito ao revés, reclamações e rupturas entre grupos de moradores/ocupantes, passaram a ser registradas nos autos, com denúncias de saques, depredação do edifício e confrontos no processo eletivo para síndico”, escreve o magistrado. “De se destacar que ao longo da atuação do Condomínio, ainda representado pelo Síndico, o Condomínio demandado não informou de forma clara e esclarecedora, a relação de proprietário, ocupantes, nem mesmo a documentação que lhes confere tais condições e decorrentes direitos, apesar da convocação inclusive por Edital” “A infeliz realidade do Condomínio do Edifício Holiday, como já constatado nos autos, é que os sucessivos conflitos entre os próprios interessados e a falta de comprovação da condição de proprietário ou possuidor, têm prejudicado os interesses do próprio condomínio e proprietários, inclusive afetando o interesse público pelo abandono do prédio e falta de cuidados a cargo do Condomínio demandado, o que vem rotineiramente incidindo em problemas de ocupações irregulares, de saúde pública e afetação a segurança pública local, com enormes transtornos para a população no seu entorno e adjacências”, explica, em outro trecho.

Edifício Holiday: A História Do Prédio De Boa Viagem Tapumes da Prefeitura foram roubados 11 vezes “A situação era tão extravagante e sem freios, que para além das ocupações irregulares, sucessivos furtos e danos causados ao prédio, todos amplamente noticiados pela mídia e nos autos, sem que o síndico, interessados e o Condomínio provessem a própria segurança de seu patrimônio, os tapumes de isolamento do prédio fornecidos pelo município autor foram por este substituídos por 11 (onze) vezes, na medida que eram furtados sem que o Condomínio providenciasse a segurança necessária.

Noutra ocasião, um grupo de peritos interessados em avaliar as condições do prédio, regularmente autorizados a ingressar por este Juízo, foi abordado com pedidos e intimidados por pessoas que se encontravam no local e pressionados de tal forma que tiveram que se retirar, só voltando posteriormente com apoio da Guarda Civil Municipal do Recife (Petição Id nº 85608955)” Ex-sindico chamado a dar explicações “Essa vacância na gestão, o caos residente sobre o Condomínio e as situações que se depreenderam das múltiplas ocorrências registradas nos autos, firmaram a necessidade de conhecer e declarar a vacância dos cargos de Síndico e Conselheiros do Condomínio do Edifício Holiday, ocasião em que, diante dos sucessivos descumprimentos à inteireza das determinações emanadas deste Juízo pelo Sr.

José Rufino Bezerra Neto, mediante competente e pormenoriza prestação de contas e toda documentação de pertinência, apesar de reiteradamente determinado e advertido, frente ao vislumbre do cometimento de crimes pelo Sr.

José Rufino Bezerra Neto pelo deliberado descumprimento de ordem judicial e desvio dos deveres inerentes a incumbência de FIEL DEPOSITÁRO, DETERMINEI O TRASLADO INTEGRAL DOS AUTOS E ENVIO À CHEFIA DE POLÍCIA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO – SDS/PE para fins de encaminhamento a uma das Delegacias de Polícias para, assim entendendo, proceder o exame e instauração o competente inquérito”.

Inexistência de conta bancária do condomínio e contas recebidas em dinheiro “Narrou que no relatório preliminar sob o Id. 122942224, que o Sr.

José Rufino Bezerra Neto informou que as receitas do Condomínio eram arrecadadas de forma pessoal, ficando a cargo do mesmo e do Sub Síndico Carlos, e com essa arrecadação eram pagas as despesas do Condomínio, “não sendo do conhecimento do mesmo a existência de uma conta bancária aberta em nome do Condomínio, pelo menos dos últimos 20(vinte) anos até a presente data.

Não havia no Condomínio, por exemplo, Livro Caixa para registro das receitas e despesas.

O Ex Síndico informou ainda que os prestadores de serviços gerais, de manutenção, ascensoristas, etc, eram terceirizados, não havendo qualquer registro formal de empregados no Condomínio”.

Sem donos legais, sem solução possível Ao chamado da Justiça, um número mínimo de proprietários se identificou e estão documentalmente legitimados nessa condição, enquanto a expressiva maioria não apresentou qualquer documento.

Uma situação que fortalece a narrativa de que a grande maioria das ocupações no Condomínio demandado eram irregulares, na melhor hipótese apenas de caráter possessório. “Não se pode definir a situação de regularidade dos alegados condôminos, quer pela falta de comprovação de propriedade, quer pela impossibilidade de verificar sua regularidade e adimplência com o Condomínio, que a depender de recursos que venham dos ocupantes, quer por divergência, confronto ou falta de condições, a situação de degradação do prédio não será alterada pelos serviços e reparos necessários por total falta de condições dos interessados.

Não se vislumbra para tanto o interesse e disposição de apoio financeiro de qualquer instituição pública ou privada”.

Garagem usada como estacionamento de carroças comerciais “A interdição e desocupação colocou luzes sobre o que aparentava se tratar de ocupações irregulares, resultante de invasões e que se travestiam de legalidade sob a celebração de contratos de locação, enquanto os recursos eram arrecadados e apropriados sem qualquer controle e a área do prédio utilizada indevidamente como garagem para a guarda noturna de cerca de 70 (setenta) carroças comerciais.

Inegável, pois, que a propriedade encravada sobre o prédio do Condomínio do Edifício Holiday, rompeu com sua função social de propriedade urbana, ao abandonar às exigências fundamentais de ordenação da cidade, nos termos preconizados na Constituição Federal (art. 182, § 2º da CF/88)”.

O juiz Luiz Rocha, no Recife - Guga Matos/ Arquivo JC Começo do fim do Holiday O Holiday começou a apresentar problemas estruturais na década de 1990.

Em 2019, um laudo do Corpo de Bombeiros constatou que o edifício apresentava risco máximo de incêndio.

Como resultado, o prédio foi interditado e os moradores foram retirados.

Desde então, o Holiday está abandonado e em estado de degradação.

O prédio se tornou um símbolo do abandono e da falta de políticas públicas de preservação do patrimônio histórico.

A polêmica em torno do Edifício Holiday gira em torno de sua preservação.

Houve quem defendesse a demolição do prédio, alegando que ele representa um risco à segurança pública.

Outros defenderam a preservação do prédio, argumentando que ele é um patrimônio histórico e arquitetônico da cidade.

Até o momento, não havia uma solução definitiva para o destino do Edifício Holiday.

O prédio continua abandonado e em estado de degradação, e a polêmica em torno de sua preservação ou demolição pode chegar ao fim breve.

Edifício Holiday em Boa Viagem, zona sul do Recife. - GUGA MATOS/JC IMAGEM O Edifício Holiday é um edifício residencial localizado no bairro de Boa Viagem, na cidade do Recife, Brasil.

Foi construído em 1956 e, na época, foi considerado um marco arquitetônico e social para a cidade.

O prédio tem 17 andares e 476 apartamentos, e é conhecido por seu formato em meia-lua.

O Holiday foi projetado pelo arquiteto italiano radicado no Brasil, Giuseppe Primoli.

O projeto foi inspirado nos arranha-céus de Nova York, e o edifício foi um dos primeiros de sua categoria a ser construído no Recife.

O Holiday foi um dos principais símbolos da expansão imobiliária na cidade na década de 1950.

O prédio foi habitado por pessoas de todas as classes sociais, e se tornou um importante ponto de referência no bairro de Boa Viagem.