O Tribunal de Contas do Estado (TCE), durante o julgamento de auditoria especial, apontou várias supostas falhas na execução do Programa de Educação Integrada do Estado de Pernambuco (PEI), durante a gestão Paulo Câmara (sem partido), encerrada em dezembro de 2022.

O julgamento no TCE ocorreu no processo 19100452-2, da relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

O TCE concluiu que a gestão de Paulo Câmara, na educação, supostamente não apoiou corretamente as prefeituras. “Conforme o documento norteador, Lei nº 16.090/2017, de 30 de junho de 2017, o PEI apoia os municípios na implantação de uma escola integral, especializada nos anos finais do ensino fundamental.

E, como essas escolas devem operar como indutoras e motivadoras para futura expansão no número de escolas em tempo integral, nas redes municipais; verificou-se ser fundamental avaliar os resultados do programa, pois dos acertos e desacertos dessa etapa inicial devem emergir os parâmetros para uma provável reedição do PEI, o que deve acontecer após a expiração dos termos de cooperação entre a SEE e os municípios”, informa o relatório oficial do TCE.

A auditoria do TCE apontou suspostos problemas na área da educação. “a) As ações já implementadas no âmbito do PEI passam ao largo das necessidades prioritárias dos municípios convenentes, porquanto não prioriza as necessidades expressas em seus planos municipais de educação;” “b) As ações do PEI foram insuficientes para promover a proficiência da educação pública em Pernambuco, conforme os seus próprios objetivos para os quais foi criado, as metas ]do Plano Estadual de Educação, e toda a legislação correlata” “c) O funcionamento do PEI é insuficiente para melhorar a capacidade institucional da gestão educacional dos municípios, não promove a confiança da sociedade nas instituições, a segurança jurídica, a simplicidade burocrática, ou a eficiência e qualidade da gestão pública” “d) Há fragilidades no desenho e na gestão do programa, pela SEE, que precisam ser sanadas para seu melhor funcionamento” O relator do processo concordou com as supostas falhas apresentadas pelos auditores do TCE. “As ações já implementadas no âmbito do PEI passam ao largo das necessidades prioritárias dos Municípios convenentes, porquanto não priorizam as necessidades expressas em seus planos municipais de educação.

As ações do PEI foram insuficientes para promover a proficiência da educação pública em Pernambuco, conforme os seus próprios objetivos para os quais foi criado, as metas do Plano Estadual de Educação e toda a legislação correlata.

O funcionamento do PEI é insuficiente para melhorar a capacidade institucional da gestão educacional dos municípios, não promove a confiança da sociedade nas instituições, a segurança jurídica, a simplicidade burocrática, ou a eficiência e qualidade da gestão pública”, disse o relator do processo, no acórdão.

O julgamento final do TCE, pela unanimidade, foi pela expedição de determinações saneadores para a atual gestão do Governo do Estado.

O acórdão já foi publicado no Diário Oficial.

Como de costume, o blog sempre abre espaço para o contraditório, no caso a gestão estadual anterior, caso queira comentar a deliberação do TCE.